Despacho conjunto n.º 876/98, de 16 de Dezembro de 1998

Despacho conjunto n.º 876/98. -- Nos termos do artigo 19.0 do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril e da alínea d), subalínea viii), do artigo 13.0 dos estatutos anexos ao Decreto-lei n.º 104/97, de 29 de Abril, é dada autorização à REFFR - Rede Ferroviária Nacional, E. P., para celebrar um contrato de abertura de crédito nas seguintes condições, sem prejuízo para a decisão de prestação de garantia pessoal do Estado, nos termos da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro: Ficha técnica Mutuante - Banco Europeu de Investimento (BEI).

Mutuário - REFER - Rede Ferroviária Nacional E. P.

Garante - República Portuguesa, por um período de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato.

Finalidade - financiamento parcial do projecto de modernização da linha do Minho.

Montante - equivalente a PTE 15 000 000 000 - parcela A.

Moeda - uma ou várias moedas dos Estados membros do Banco ou uma ou várias moedas de outros países, convertíveis no...

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