Despacho conjunto n.º 707/2004, de 03 de Dezembro de 2004

Despacho conjunto n.º 707/2004. - A Portaria n.º 1326/2004, de 19 de Outubro, que estabelece a avaliação da capacidade profissional, bem como os critérios de adequação da formação, no acesso e manutenção nas actividades de mediação imobiliária e angariação imobiliária, prevê que a formação inicial se adquire através da aprovação em exame, revestindo ainda este exame uma das modalidades possíveis para realização de formação contínua.

Nos termos do n.º 3 do n.º 7.º do referido diploma, as matérias objecto do exame são definidas por despacho do ministro que tutela o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI).

Assim, ao abrigo do n.º 3 do n.º 7.º da Portaria n.º 1326/2004, de 19 de Outubro, determina-se o seguinte: 1 - Os exames realizados para efeitos de acesso e permanência na actividade de mediação imobiliária incidem sobre as matérias seguintes: a) Regime Jurídico das Actividades de Mediação Imobiliária e Angariação Imobiliária: I) Actividade de mediação imobiliária: i) O objecto da actividade de mediação imobiliária; ii) Distinção entre esta actividade e as actividades de promoção imobiliária, administração de imóveis, gestão e administração de condomínios; iii) Requisitos de acesso e manutenção na actividade de mediação imobiliária; iv) Licenciamento para o exercício da actividade de mediação imobiliária: Obtenção de licença; Revalidação de licença; Comunicação de alterações; Suspensão de licença; Cancelamento de licença; v) Deveres e obrigações das empresas de mediação imobiliária; vi) Requisitos dos estabelecimentos; vii) Remuneração pelos serviços de mediação imobiliária; viii) Contrato de mediação imobiliária; ix) Responsabilidade contra-ordenacional; x) Responsabilidade civil; xi) Obrigações decorrentes do regime do branqueamento de capitais; xii) Obrigações decorrentes do regime da ficha técnica de habitação; II) Actividade de angariação imobiliária: i) O objecto da actividade de angariação imobiliária; ii) Requisitos de acesso e manutenção na actividade de angariação imobiliária; iii) Inscrição para o exercício da actividade de angariação imobiliária; Inscrição; Revalidação de inscrição; Comunicação de alterações; Cancelamento de inscrição; iv) Deveres e obrigações dos angariadores imobiliários; v) Incompatibilidades no exercício da actividade de angariação imobiliária; vi) Retribuição pelos serviços de angariação imobiliária; vii) Responsabilidade contra-ordenacional; viii) Responsabilidade...

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