Despacho conjunto n.º 308/2006, de 03 de Abril de 2006

Despacho conjunto n.º 308/2006. - Nos termos do disposto no artigo 237.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é concedida autorização à empresa VLM - Consultores, S. A., com o número de identificação de pessoa colectiva 503458759 e sede na Estrada de Vilar, 30, A, 1.º, 3810-195 Aveiro, que tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria de gestão, estudos económicos e de engenharia, formação profissional e serviços conexos, actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, estudos de mercado, sondagens de opinião, estudos ambientais e serviços conexos e actividades de higiene, segurança e saúde no trabalho (com exclusão de actividade médica), para prestação de serviços externos na área de segurança e higiene no trabalho nos sectores de actividade e nas actividades de risco elevado constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

14 de Março de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

ANEXO 1 - Sectores de actividade admitidos: Indústria de conservação de frutos e de produtos hortícolas; Produção de óleos e gorduras animais e vegetais; Indústria de lacticínios; Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, féculas e produtos afins; Fabricação de alimentos compostos para animais; Fabricação de outros produtos alimentares; Indústria das bebidas; Preparação e fiação de fibras têxteis; Tecelagem de têxteis; Acabamento de têxteis; Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário; Outras indústrias têxteis; Fabricação de tecidos de malha; Fabricação de artigos de malha; Confecção de artigos de vestuário em couro; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Preparação, tingimento e fabricação de artigos de peles com pêlo; Curtimento e acabamento de peles sem pêlo; Indústria do calçado; Serração, aplainamento e impregnação da madeira; Fabricação de folheados, contraplacados, painéis lamelados, de partículas, de fibras e de outros painéis; Fabricação de obras de carpintaria para a construção; Fabricação de embalagens de madeira; Fabricação de outras obras de madeira e de obras de cestaria e espartaria; Indústria da cortiça; Fabricação de pasta de papel e cartão (excepto canelado); Fabricação de papel e de cartão canelados e artigos de papel e cartão; Edição...

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