Despacho n.º 21436/2008, de 18 de Agosto de 2008

Despacho n. 21436/2008

O itinerário complementar n. 17 (IC 17), vulgarmente designado por CRIL - Circular Regional Interna de Lisboa, constitui uma das infra -estruturas rodoviárias mais importantes da área metropolitana de Lisboa.

De acordo com o PRN 2000, aprovado pelo Decreto -Lei n. 222/98, de 17 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 98/99, de 26 de Julho e pelo Decreto -Lei n. 182/2003, de 16 de Agosto, a CRIL permite a circulaçáo rodoviária ao longo de uma linha que define o contorno do perímetro exterior da cidade de Lisboa, pelo lado poente/ norte, atravessando vários concelhos limítrofes e afastando o tráfego rodoviário do interior dos perímetros urbanos de Lisboa, da Amadora e de Odivelas.

Os estudos relativos a este lanço iniciaram -se na década de 60, com a elaboraçáo de um estudo prévio que conduziu à aprovaçáo de um corredor para a construçáo desta via, reservado através de um decreto-lei, a partir do qual foram desenvolvidos os respectivos projectos de execuçáo.

Saliente -se que, em 1990, o Governo já assumia a necessidade imperiosa de dar início aos trabalhos de execuçáo da CRIL, tendo sido concluídos, em 1995, o lanço entre Algés e a Buraca e, em 1997, o lanço entre a Pontinha e Olival de Basto.

Com a entrada em serviço da Auto -Estrada da Costa do Sol (A 5), reforçou -se a necessidade de conclusáo da CRIL, com vista a criar uma verdadeira articulaçáo entre os principais eixos viários da área metropolitana de Lisboa, sob pena de se perderem uma parte significativa das vantagens decorrentes da construçáo desta nova Auto -Estrada.

O actual sistema de exploraçáo da CREL - Circular Regional Externa de Lisboa, também contribui para agravar a situaçáo de congestionamento que diariamente se verifica nas zonas limítrofes de Lisboa, uma vez que cerca de 30 % potencialmente utilizador desta via se transferiu para a A 5 e para o IC 19, sendo posteriormente canalizado para Lisboa através da CRIL e da entrada na 2.ª circular.

Importa referir que, pelo facto de a CRIL náo ter continuidade, grande parte do tráfego rodoviário proveniente da A 5, da zona ribeirinha e do IC 19 que pretende aceder à A 1 (sentido sul -norte), ou à zona nascente da cidade, tem obrigatoriamente de entrar na cidade de Lisboa e, consequentemente, de aceder à 2.ª circular, provocando um aumento do tráfego o que actualmente já se revela insustentável.

Assim, a conclusáo deste troço do IC 17 - CRIL - Buraca -Pontinha vai contribuir de forma decisiva...

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