Despacho n.º 21434/2008, de 18 de Agosto de 2008

Despacho n. 21434/2008

Delegaçáo de competências nos Directores Adjuntos do Departamento de Gestáo de Áreas Classificadas - Norte

Nos termos do disposto no n. 2 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 136/2007, de 27 de Abril, conjugado com os artigos 35. a 40. do Código do Procedimento Administrativo e artigo 9., n. 2, da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso das minhas competências próprias, delego nos Directo-res Adjuntos do Departamento de Gestáo de Áreas Classificadas - Norte os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - No Director Adjunto José Paulo Esmeriz Pires:

  1. No âmbito da gestáo das áreas protegidas abrangidas pelo DGAC-Norte, descritas no Quadro Anexo aos Estatutos do ICNB, I. P., aprovados pela Portaria n. 530/2007, de 30 de Abril, com excepçáo do Parque Nacional da Peneda -Gerês, autorizar actos ou actividades condicionados relacionados com obras de construçáo civil e edificaçóes, com projectos de equipamentos e infra -estruturas, operaçóes de loteamento, alteraçóes do uso e morfologia do solo, abertura, alteraçóes e manutençáo de vias de comunicaçáo, alteraçóes da rede de drenagem e hidrográfica natural, actividades de investigaçáo científica, tendo em atençáo o regime jurídico de cada área protegida, o seu plano de ordenamento e o respectivo regulamento, excepto quando impliquem avaliaçáo de incidências ambientais, cuja competência continua delegada no Director do Departamento de Gestáo de Áreas Classificadas - Norte, Henrique Miguel Leite de Freitas Pereira, conforme Despacho n. 16.225/2007, de 26 de Julho; b) No âmbito da gestáo das áreas da Rede Natura 2000 abrangidas pelo DGAC -Norte conforme quadro em anexo com excepçáo do sítio PTCON001 Serras da Peneda e Gerês e ZPE PTZPE002 Serra do Gerês, a emissáo de pareceres, licenças e autorizaçóes relacionados com obras de construçáo civil e edificaçóes, com projectos de equipamentos e infra--estruturas, operaçóes de loteamento, alteraçóes do uso e morfologia do solo, abertura, alteraçóes e manutençáo de vias de comunicaçáo, alteraçóes da rede de drenagem e hidrográfica natural, actividades de investigaçáo científica, tendo em atençáo o regime e os actos e actividades previstos no Decreto -Lei n. 140/99, de 24 de Abril, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 49/2005, de 24 de Fevereiro, excepto quando impliquem avaliaçáo de incidências ambientais, cuja competência continua delegada no Director do...

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