Despacho n.º 21256/2008, de 13 de Agosto de 2008

Despacho n. 21256/2008

O artigo 68. do Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 74/2008, de 22 de Abril, estabelece o regime de transiçáo entre o Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III) e o QREN, determinando as condiçóes de extinçáo das autoridades de gestáo dos PO sectoriais e regionais do continente do QCAIII e as estruturas sectoriais do Fundo de Coesáo II, estipulando, neste particular, que as atribuiçóes, direitos e obrigaçóes das autoridades de gestáo dos PO sectoriais - PO Saúde XXI, Cultura, Acessibilidades e Transporte e Ambiente, bem como as estruturas sectoriais do Fundo de Coesáo II, sáo assumidas pela autoridade de gestáo do PO Temático Valorizaçáo do Território.

Ora, para que a autoridade de gestáo do Programa Operacional Temático Valorizaçáo do Território (POVT) possa assumir as responsabilidades inerentes ao Programa Operacional da Saúde XXI (POS), torna -se necessário fixar a data de extinçáo, as condiçóes particulares a observar nas transferências de funçóes e os recursos humanos a transitar, verificadas que se encontram reunidas as condiçóes institucionais para o efeito, designadamente através da publicaçáo da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 162/2007, de 12 de Outubro, que criou a estrutura de missáo para o PO Temático Valorizaçáo do Território, e da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 25/2008, de 13 de Fevereiro, que definiu a constituiçáo dessa estrutura.

A transiçáo entre os referidos Programas Operacionais compete ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, Ministro coordenador da Comissáo Ministerial de Coordenaçáo do POVT, e à Ministra da Saúde, que tutela o PO sectorial do QCAIII.

Esta transferência de responsabilidade náo deve, no entanto, pôr em causa a manutençáo da responsabilidade política da Ministra da Saúde, que tutela o PO sectorial do QCAIII.

Assim, nos termos do n. 6 do artigo 68. do Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 74/2008, de 22 de Abril de 2008, determina -se o seguinte:

1 - A autoridade de gestáo do Programa Operacional Saúde XXI (POS) é extinta à data de 31 de Julho de 2008, cessando na mesma data as nomeaçóes do gestor e dos coordenadores, à excepçáo do coordenador de eixo Dr. Hugo Mesquita que permanece em funçóes, para assegurar o encerramento do POS.

2 - A autoridade de gestáo do Programa Operacional Temático Valorizaçáo do Território (POVT) assume as atribuiçóes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT