Despacho n.º 21064/2008, de 12 de Agosto de 2008

Despacho n. 21064/2008

Competências

Delegaçóes e subdelegaçóes

1 - No uso da autorizaçáo que me é conferida pelo despacho n. 16650/2006 (2.ª série), de 24 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no director -geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, vice -almirante José Manuel Penteado e Silva Carreira, competência para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional (AMN), autorizar:

  1. Despesas que ultrapassem a competência do respectivo conselho administrativo e com locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços até € 750 000;

  2. De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocaçóes em missáo oficial ao estrangeiro.

    2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 1., n. 2, e 7., ambos do Decreto -Lei n. 43/2002 de 2 de Março, conjugados com os artigos 1., n. 2, 2., 3., n. 2, 7. e 8., todos do Decreto -Lei n. 44/2002, de 2 de Março, delego, também, no vice -almirante José Manuel Penteado e Silva Carreira os poderes para, no âmbito da AMN, praticar os seguintes actos:

  3. O relacionamento com entidades externas à Marinha, seguindo directivas superiores, designadamente no âmbito do Sistema da Autori-dade Marítima e do quadro legal aprovado pelo Decreto -Lei n. 43/2002, de 2 de Março;

  4. A representaçáo da AMN nos órgáos instituídos pela Lei de Segurança Interna e pela Lei de Bases da Protecçáo Civil;

  5. Nomeaçáo dos adjuntos dos capitáes dos portos que exerçam funçóes nas delegaçóes marítimas;

  6. Assegurar todos os contactos e demais actos que seja necessário efectuar no âmbito do conselho consultivo da AMN, designadamente os que concernem ao Plano Mar Limpo.

    3 - Ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 6. da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto -Lei n. 49/93 de 26 de Fevereiro, delego no director -geral da Autoridade Marítima e comandante -geral da Polícia Marítima, vice -almirante José Manuel Penteado e Silva Carreira, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:

  7. Relativamente ao pessoal do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN), conceder quaisquer licenças, dispensas e autorizaçóes ao abrigo da legislaçáo sobre a protecçáo da maternidade e da paternidade;

  8. Relativamente aos militares em qualquer forma de prestaçáo de serviço efectivo, com excepçáo dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço na Direcçáo -Geral de Autoridade Marítima e...

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