Despacho n.º 20639/2008, de 06 de Agosto de 2008

Despacho n. 20639/2008

O Programa do XVII Governo Constitucional define a melhoria do acesso aos cuidados de saúde como um objectivo fundamental, prevendo a adopçáo de «normas e mecanismos de referenciaçáo que permitiráo

priorizar o atendimento das situaçóes urgentes e organizar a orientaçáo do doente no sistema».

Neste contexto, foi desenvolvido o sistema integrado de gestáo de inscritos para cirurgia (SIGIC), cujo regulamento foi alterado pela Portaria n. 45/2008, de 15 de Janeiro, e o sistema integrado de referenciaçáo e de gestáo do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar nas instituiçóes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), designado por consulta a tempo e horas (CTH), criado e regulamentado pela Portaria n. 615/2008, de 11 de Julho.

Neste âmbito dos problemas de acesso dos cidadáos aos cuidados de

saúde, foi identificada a oftalmologia como especialidade especialmente problemática. Por essa razáo foi constituída, na sequência do despacho n. 28 478/2007, do anterior Ministro da Saúde, visando a «Criaçáo do grupo de análise dos modelos de funcionamento dos actuais meios humanos e materiais do SNS dedicados à oftalmologia», que entregou o seu relatório no passado mês de Março.

Posteriormente decidiu o Ministério da Saúde lançar um programa específico para alargar o acesso à primeira consulta hospitalar de oftalmologia e à respectiva cirurgia, quando indicada, designado por programa de intervençáo em oftalmologia.

Esse programa consubstancia -se na contratualizaçáo interna, com vários hospitais do SNS, de produçáo adicional no domínio da especialidade de oftalmologia. Essa produçáo adicional e as condiçóes da sua remuneraçáo...

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