Despacho n.º 20499/2008, de 05 de Agosto de 2008
Ao abrigo das disposiçóes conjugadas do n. 1 do artigo 2. da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, que estabelece a orgânica da Guarda Nacional Republicana, e do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do exercício a todo o tempo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Interna e no Secretário de Estado da Administraçáo Interna, delego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, tenente -general Luís Nelson Ferreira dos Santos, para além das competências legalmente previstas para os cargos de direcçáo superior de 1. grau, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de administraçáo de pessoal:
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Autorizar a admissáo do pessoal necessário aos respectivos quadros nos limites superiormente fixados;
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Autorizar a celebraçáo de contratos de tarefas e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na correspondente dotaçáo orçamental;
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Rescindir os contratos, bem como exonerar de funçóes, a requerimento dos interessados;
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Autorizar o exercício de funçóes em regime de meio tempo pelo pessoal civil, nos termos previstos no Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto;
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Aposiçáo de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorizaçáo para aceitaçáo de condecoraçóes estrangeiras dos militares da GNR;
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Homologar os pareceres da Junta Superior de Saúde;
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Autorizar a admissáo do pessoal necessário aos respectivos quadros nos limites superiormente fixados;
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Autorizar as deslocaçóes ao estrangeiro nas condiçóes legalmente previstas;
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Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29., n.os 2 e 6, do Decreto -Lei n. 100/99, de 31 de Março.
2 - Em matéria de administraçáo financeira, as competências legalmente previstas para os órgáos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, e as seguintes:
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Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisiçáo e locaçáo, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao...
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