Despacho n.º 20407/2008, de 04 de Agosto de 2008
A requerimento da Fundaçáo Ricardo Espírito Santo Silva, entidade instituidora da Escola Superior de Artes Decorativas, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n. 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n. 105/90, de 10 de Fevereiro;
Considerando o disposto na Portaria n. 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n. 680-A/98, de 31 de Agosto, conjugada com a Portaria n. 1119/2000, de 28 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 528/2001, de 25 de Maio, e 1293/2002, de 25 de Setembro, e com o despacho n. 2314/2007 (2.ª série), de 13 de Fevereiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n. 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67. a 74. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n. 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcçáo-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n. 1 do artigo 69. daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ramo de Design de Mobiliário no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Decorativas ministrado pela Escola Superior de Artes Decorativas.
2 - Transmita-se à Direcçáo-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora.
3 - Nos termos do n. 3 do artigo 73. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n. 107/2008, de 25 de Junho, a entidade instituidora promoverá a publicaçáo do presente despacho na
-
série do 4 - A publicaçáo a que se refere o número anterior incluirá, nos
termos do n. 4 do artigo 73. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n. 107/2008, de 25 de Junho, o plano de estudos, indicando, para cada unidade curricular: i) a área científica em que se insere; ii) a duraçáo (semestral, anual ou outra); iii) o tempo de trabalho, em horas totais e horas de contacto, e iv) o número de créditos ECTS.
19 de Julho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1- Instituiçáo de ensino - Escola Superior de Artes Decorativas.
2- Grau- licenciado.
3- Curso- Artes Decorativas.
3.1 - Ramo de Design de Mobiliário.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos, necessário à obtençáo do grau - 180.
5 - Duraçáo normal do ciclo de estudos- 6 semestres.
6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtençáo do grau:
6.1 - Ramo de Design de Mobiliário:
Área científica Sigla Créditos
Arquitectura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ARQ 24,5
Ciências Sociais e Humanas . . . . . . . . . . CSH 66,5
Desenho/Design . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DES 47,5
Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INF 17
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