Despacho n.º 20392/2008, de 04 de Agosto de 2008

Despacho n.º 20392/2008 Considerando que, na sequência do processo de desenvolvimento da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural, a REN -GASODUTOS, S. A., apresentou na Direcção -Geral de Energia e Geologia (DGEG), ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, al- terado pelo Decreto -Lei n.º 183/94, de 1 de Julho, e pelo Decreto -Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, o projecto base do ramal de alta pressão CCC PEGO. Antecedendo a sua apresentação, nos termos do artigo 2.º do Decreto- -Lei n.º 288/2007, de 17 de Agosto, e em substituição da entidade licenciadora -- Direcção -Geral de Geologia e Energia, dando -se cum- primento ao preceituado nos n. os 3 e 4 do artigo 2.º do citado decreto -lei, o projecto foi enviado pela REN -GASODUTOS, S. A., aos ministérios referidos naquela disposição, bem como aos municípios abrangidos pelo traçado, para emissão de parecer.

No prazo legal para emissão dos pareceres solicitados, foram recebidas dos ministérios e dos municípios consultados indicações e sugestões para inclusão no projecto.

A DGEG concordou na generalidade com o projecto de traçado, tendo apresentado um conjunto de observações e sugestões para acolhimento no desenvolvimento do projecto.

A REN -GASODUTOS, S. A., foi informada da totalidade das obser- vações apresentadas, tendo apresentado compromisso de cumprimento das mesmas na execução da obra.

Assim, considerando o disposto nos n. os 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto- -Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, determino o seguinte: 1 -- Tendo presentes os pareceres recebidos e os compromissos assu- midos pela concessionária REN -GASODUTOS, S...

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