Despacho n.º 10765/2008, de 11 de Abril de 2008

Despacho n. 10765/2008

Sob proposta do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências e Sociais e Humanas e colhido parecer da Secçáo Permanente do Senado em 18 de Dezembro de 2007, nos termos previstos no artigo 35., n. 2, dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo n. 35/2001, de 28 de Agosto) e do artigo 40. dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (Aviso n. 1934/2004) foi homologada a alteraçáo do regulamento dos serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, regulamento objecto de homologaçáo Por despacho reitoral de 23 de Março de 2005, publicado no Assim procede-se à publicaçáo na íntegra do regulamento dos serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, do mesmo constante a citada alteraçáo.

26 de Março de 2008. - O Reitor, António B. Rendas.

Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências

Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

CAPÍTULO I Natureza e Âmbito de Aplicaçáo Artigo 1.

O presente regulamento estabelece a orgânica dos serviços da Facul-dade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) da Universidade Nova de Lisboa e define as suas atribuiçóes e competências.

CAPÍTULO II

Dos Serviços da Faculdade Artigo 2.

Constituem Serviços da Faculdade:

- A Divisáo de Gestáo Financeira e Património

- A Divisáo de Recursos Humanos

- A Divisáo Académica

- A Divisáo de Relaçóes Externas e Imagem

- Os Serviços de Informaçáo e Documentaçáo

- A Divisáo de Informática

- O Gabinete de Apoio Psicológico

- O Gabinete de Assessoria ao Conselho Directivo

SECÇÁO I O Secretário

Artigo 3.

O secretário, que reporta hierarquicamente ao director, exerce as suas competências nas áreas de gestáo financeira e patrimonial, de recursos humanos e académica, competindo-lhe nomeadamente:

  1. Dirigir as actividades das Divisóes de Gestáo Financeira e Património, de Recursos Humanos e Académica, de acordo com as orientaçóes do director;

  2. Informar e submeter a despacho do director os assuntos relacionados com aqueles serviços;

  3. Dirigir o pessoal náo docente, afectá-lo aos diferentes serviços e zelar pela sua disciplina, de acordo com as orientaçóes do conselho directivo;

  4. Secretariar os órgáos de gestáo da Faculdade e preparar todas as decisóes aí tomadas;

  5. Elaborar e promover estudos, pareceres e informaçóes relativas à gestáo da instituiçáo;

  6. Recolher, sistematizar e divulgar a legislaçáo com interesse para a actividade da Faculdade;

  7. Corresponder-se com os serviços e entidades públicas e privadas na esfera das suas competências próprias ou que lhe sejam delegadas pelos órgáos de governo da Faculdade;

  8. Exercer as demais atribuiçóes que lhe forem cometidas por lei, ou que lhe sejam delegadas.

    SUBSECÇÁO I

    Da Divisáo de Gestáo Financeira e Património Artigo 4.

    A Divisáo de Gestáo Financeira e Património é dirigida por um chefe de divisáo, exerce a sua acçáo no domínio da gestáo financeira, orçamento, contabilidade, compras, inventário, património e tesouraria, e compreende:

  9. Núcleo de Orçamento e Conta, e Contabilidade Patrimonial;

  10. Núcleo de Património e Economato;

  11. Núcleo de Acompanhamento à Execuçáo de Projectos e Fundos de Apoio à Comunidade Científica;

  12. Tesouraria.

    Artigo 5.

    Ao Núcleo de Orçamento e Conta e Contabilidade Patrimonial compete:

  13. Elaborar o projecto de orçamento da FCSH;

  14. Organizar os processos de modificaçóes e alteraçóes orçamentais, transferências, cativaçóes, reforços, integraçáo de saldos de gerência e outros;

  15. Verificar fundos e balancetes das contas de terceiros (Estado e Outros Entes Públicos), para elaboraçáo do processo de requisiçáo de fundos;

  16. Informar e verificar os processos de despesa no que respeita à sua legalidade, à verba disponível para cabimento e a legalidade dos documentos comprovativos dos registos contabilísticos;

  17. Analisar as contas para apuramento do IVA a pagar;

  18. Agregar e contabilizar toda a documentaçáo de despesa e receita do orçamento de estado, receitas próprias da actividade principal (ensino superior), projectos de investigaçáo e fundos de apoio à comunidade científica;

  19. Analisar e reconciliar as contas bancárias;

  20. Verificar os balancetes das contas de terceiros para posterior elaboraçáo dos mapas de saldos de clientes e de fornecedores para gestáo dos recursos financeiros;

  21. Analisar e comparar os balancetes mensais da contabilidade patrimonial e contabilidade orçamental, para verificaçáo de movimentos extra-orçamentais, para posterior elaboraçáo de mapas On-line;j) Elaborar o mapa - resumo mensal de receitas arrecadadas e despesas efectuadas;

  22. Elaborar os processos de autorizaçáo de pagamento e respectivas relaçóes;

  23. Elaborar a conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas;

  24. Elaborar o relatório de gestáo anual.

    Artigo 6.

    Ao Núcleo de Património e Economato compete:

  25. Registar todas as entradas e saídas do armazém e criar todos os controlos necessários;

  26. Analisar e identificar as necessidades de aquisiçáo de bens, desencadeando as acçóes relativas à informaçáo e realizaçáo dos processos de adjudicaçáo, celebraçáo de contratos de fornecimento e assistência técnica;

  27. Manter uma base de dados actualizada de fornecedores;

  28. Emitir as requisiçóes oficiais;

  29. Gerir as existências em armazém garantindo em depósito o material de consumo corrente;

  30. Fornecer aos serviços, mediante requisiçáo, os consumíveis e outros bens necessários ao seu funcionamento;

  31. Organizar e actualizar o inventário e cadastro dos bens móveis; h) Zelar pela conservaçáo e gestáo do equipamento e organizar os processos de manutençáo, conservaçáo e reparaçáo;

  32. Organizar os processos de abate e de inutilizaçáo dos bens de património deteriorados e sem valor e transferência ou cedência para outros serviços de bens sem interesse para a instituiçáo;

  33. Elaborar a relaçáo de bens do imobilizado e da relaçáo de contratos para a conta de Gerência a submeter ao Tribunal de Contas.

    Artigo 7.

    Ao Núcleo de Acompanhamento à Execuçáo de Projectos e Fundos de Apoio à Comunidade Científica compete:

  34. Prestar apoio técnico administrativo à elaboraçáo dos pedidos de financiamento dos projectos;

  35. Assegurar a gestáo dos recursos financeiros e contabilizaçáo dos documentos de despesa e de receita dos projectos;

  36. Elaborar mensalmente os extractos das contas correntes dos projectos a enviar aos responsáveis dos mesmos;

  37. Elaborar as reconciliaçóes bancárias das várias contas de depósito à ordem;

  38. Verificar e analisar os pedidos de reembolso, pagamentos directos a fornecedores e elaboraçáo de facturaçáo a terceiros;

  39. Classificar a documentaçáo de suporte a relatórios para posterior envio às instituiçóes financiadoras nacionais e estrangeiras.

    Artigo 8.

    Adstrita à Divisáo de Gestáo Financeira e Património funciona uma Tesouraria à qual compete:

  40. Efectuar recebimentos, registar e depositar todas as receitas próprias da Faculdade, emitindo os recibos de quitaçáo;

  41. Enviar os avisos de pagamento de propinas a todos os estudantes;

  42. Elaborar os processos de reembolso aos estudantes;

  43. Realizar os pagamentos aprovados e autorizados superiormente e elaborar os diários de bancos;

  44. Controlar o fundo de maneio;

  45. Vender cartóes, impressos e outros;

  46. Elaborar o mapa dos pagamentos e recebimentos e folha de caixa; h) Elaborar as reconciliaçóes bancárias mensais das respectivas contas movimentadas;

  47. Elaborar os mapas das receitas entradas na Tesouraria.

    SUBSECÇÁO II

    Da Divisáo de Recursos Humanos Artigo 9.

    A Divisáo de Recursos Humanos, é dirigida por um chefe de divisáo, exerce a sua acçáo nos domínios do pessoal e compreende:

  48. Núcleo de Pessoal Docente, Investigador e Náo Docente;

  49. Núcleo de Vencimentos e Abonos a Pessoal;

  50. Núcleo de Expediente e Arquivo.

    Artigo 10.

    Ao Núcleo de Pessoal Docente, Investigador e Náo Docente compete:

  51. Organizar os processos individuais e manter actualizado o cadastro de pessoal da FCSH;

  52. Elaborar as listas de antiguidade do pessoal e mudanças de escaláo;

  53. Preparar e coligir a informaçáo necessária ao tratamento informático dos elementos referentes ao pessoal;

  54. Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, prestaçóes complementares, ADSE, pensóes de sobrevivência e subsídio por morte;

  55. Instruir os processos relativos a horas extraordinárias, vencimento de exercício, deslocaçóes e acidentes em serviço;

  56. Proceder à elaboraçáo do expediente relativo às equiparaçóes a bolseiro, dispensas de serviço docente, acumulaçáo de funçóes e licenças sabáticas;

  57. Organizar e elaborar os processos de recrutamento, selecçáo e provimento, bem como os respeitantes à promoçáo, reconduçáo, prorrogaçáo, exoneraçáo, rescisáo e denúncia de contratos, demissáo e aposentaçáo do pessoal;

  58. Organizar e movimentar os processos relativos aos bolseiros de investigaçáo;

  59. Assegurar o funcionamento do sistema de controlo de assiduidade do pessoal, recolher e verificar os elementos necessários ao registo de assiduidade do pessoal e elaborar as respectivas análises mensais;

  60. Promover a verificaçáo de faltas e licenças por doença;

  61. Promover a aplicaçáo de técnicas de gestáo de pessoal, nomeadamente quanto à análise do conteúdo, exigência, complexidade e responsabilidade das funçóes exercidas pelo pessoal, determinando os perfis adequados ao eventual recrutamento;

  62. Apoiar e coordenar o processo de avaliaçáo de desempenho do pessoal náo docente;

  63. Organizar e movimentar os processos relativos à selecçáo e recrutamento de pessoal em regime de contrato a termo certo, avenças e prestaçáo de serviços;

  64. Identificar periodicamente as necessidades de formaçáo profissional do pessoal náo docente, preparar o plano de formaçáo e promover a realizaçáo das acçóes de formaçáo programadas;

  65. Passar...

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