Despacho n.º 9614/2008, de 02 de Abril de 2008

Despacho n.º 9614/2008 Considerando que, através do Decreto -Lei n° 394 -A198, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo -lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra -estruturas do dito sistema.

Nos termos da Base XI do anexo I do diploma legal citado e o previsto na Base I e na alínea

  1. da Base VI do anexo e diploma atrás citados, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n° 233/2003, de 27 de Setembro, compete a mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, as expropriações necessárias a referida construção.

Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse o qual se insere no troço da Linha denominada "Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro", porquanto se trata de um ramal da Linha da Póvoa assegurando a ligação do Aeroporto ao centro da cidade do Porto e a intermodalidade entre o sistema de metro ligeiro e o transporte aéreo, permitindo com a referida conexão a Linha da Póvoa uma integração desta linha nas redes europeias de transporte; Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem já em Março de 2008 e que tais obras pressupõem a posse do bem a expropriar.

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é in- dispensável a expropriação de tal bem, e nos termos previstos nos artigos 1°, 3º, 13°, 14° e 15° do Código das Expropriações, aprovado pela lei n° 168/99, de 18 de Setembro, e no n° 3 da Base XI do Anexo I do Decreto -Lei n° 394 -A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de...

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