Despacho n.º 9389/2008, de 01 de Abril de 2008

Despacho n.º 9389/2008 Considerando que, pelo despacho melhor identificado no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno também identificada no mesmo quadro, necessária à construção do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto; Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto; Considerando também as vicissitudes que ocorreram ao longo da tramitação do processo expropriativo, cujo suporte formal cadastral se revelou desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à alteração dos interessados; Considerando ainda que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção.

Ao abrigo dos artigos 1°, 3°, 13°, 14° e 15° do Código das Expropria- ções, aprovado pela Lei n° 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do Despacho n° 26 681/2007, publicado no Diário da República n° 224, 2.ª série, de 21 de Novembro de 2007, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriação e planta parcelar agora publicada, mantendo -se em vigor, para quaisquer outros...

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