Despacho n.º 9388/2008, de 01 de Abril de 2008

Despacho n. 9388/2008

Considerando que, pelo despacho melhor identificado no quadro cuja publicaçáo se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública da expropriaçáo da parcela de terreno também identificada no mesmo quadro, necessária à construçáo do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto;

Considerando que, por razóes de ordem técnica relativas a execuçáo dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;

Considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitaçáo do processo expropriativo, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à alteraçáo da área e dos interessados;

Considerando, ainda, que é de interesse público a continuaçáo do empreendimento sem interrupçáo.

Ao abrigo dos artigos 1.°, 3.°, 13.°, 14.° e 15.° do Código das Expropriaçóes, aprovado pela lei n.° 168/99, de 18 de Setembro, e da delegaçáo de competências constante do Despacho n.° 26 681/2007, de 10 de Outubro (2a série), publicado no n.° 224, de 21 de Novembro de 2007, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteraçáo da declaraçáo de utilidade pública melhor identificada no quadro cuja publicaçáo se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de Expropriaçóes e planta parcelar agora publicada, mantendo -se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.

Os encargos financeiros com a expropriaçáo resultante deste despacho sáo da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A...

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