Despacho n.º 8933/2008, de 27 de Março de 2008

Despacho n. 8933/2008

1 - Ao abrigo do disposto no n.° 4 do artigo 9.° da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto -Lei n.° 61/2006, de 21 de Março, delego no Adjunto para o Planeamento, Tenente -General Luís Nelson Ferreira Dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Estado -Maior do Exército;

  1. Autorizar deslocaçóes em serviço no território nacional, incluindo com a utilizaçáo de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisiçáo de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;

  2. Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal civil.

    2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.° do Decreto -Lei n.° 197/99, de 8 de Junho, delego ainda na mesma entidade a competência que me é conferida pela alínea a) do n.° 1 do artigo 17.° do mesmo diploma, conjugado com o artigo 4.°, n.° 5, da Lei Orgânica do Exército, para autorizar e realizar despesas com a locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de 99.759,58 euros.

    3 - Ao abrigo da autorizaçáo que me é conferida pelo n.° 4 do Despacho n.° 1065/2007, de 3 de Janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Janeiro de 2007, subdelego na entidade referida nos números anteriores a competência para, no âmbito do Estado -Maior do Exército, autorizar despesas:

  3. Com a locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 250.000 euros, prevista na alínea c) do n.° 1 do artigo 17.° do Decreto -Lei n.° 197/99, de 8 de Junho;

  4. Com indemnizaçóes a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efectivaçáo da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viaçáo em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnizaçáo limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.

    4 - As competências referidas no n.° 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Director -Coordenador do Estado -Maior do Exército, podendo este subdelegá -las no Comandante da Unidade de Apoio.

    5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Adjunto para o Planeamento que se incluam no âmbito desta delegaçáo e subdelegaçáo de competências.

    31 de Janeiro de 2008. - O Chefe do Estado -Maior do Exército...

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