Despacho n.º 8723/2008, de 26 de Março de 2008

Despacho n. 8723/2008

1 - Nos termos do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo e do n. 2 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 252/92, de 19 de Novembro, delego na Secretária do Governo Civil, licenciada Maria Beatriz Pires Monteiro Moreira e, no seu impedimento, no funcionário que legalmente a substitua, a minha competência para:

  1. Apreciar e despachar pedidos de passaportes comuns e despacho e assinatura da correspondência relacionada com esses actos;

  2. Apreciar e despachar pedidos de licenças, registos e autorizaçóes da competência da governadora civil, emissáo das mesmas e despacho e assinatura da respectiva correspondência;

  3. Apreciar e despachar expediente administrativo relativo às matérias objecto de Protocolo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

  4. Orientar a instruçáo de processos de contra -ordenaçáo da competência própria da Governadora Civil, solicitando às autoridades policiais ou a serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes, proferindo os respectivos despachos;

  5. Aplicar as sançóes previstas na legislaçáo que regula as contra-ordenaçóes referidas na alínea anterior;

  6. Ajuramentar agentes de fiscalizaçáo de empresas exploradoras de transportes colectivos de passageiros;

  7. Ajuramentar agentes representantes das empresas concessionárias com funçóes de fiscalizaçáo do cumprimento das normas referentes aos títulos de trânsito em infra -estruturas rodoviárias, designadamente em auto -estradas e pontes, nos termos previstos no artigo 3. da Lei n. 25/2006, de 30 de Junho.

  8. Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o plano de

    férias dos funcionários e agentes do Governo Civil;

  9. Despachar assuntos de natureza corrente, designadamente, expediente relativo ao registo de associaçóes e a modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e assinatura da respectiva correspondência, necessária à mera instruçáo dos processos e à execuçáo das decisóes da Governadora Civil;

  10. Assinar licenças e cartóes de identidade dos funcionários;

  11. Autorizar a reversáo do vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil.

    2 - Nos termos do artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegaçáo dos poderes previstos nas alíneas a), c, i) e j) do n. 1 do presente...

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