Despacho n.º 8723/2008, de 26 de Março de 2008
1 - Nos termos do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo e do n. 2 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 252/92, de 19 de Novembro, delego na Secretária do Governo Civil, licenciada Maria Beatriz Pires Monteiro Moreira e, no seu impedimento, no funcionário que legalmente a substitua, a minha competência para:
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Apreciar e despachar pedidos de passaportes comuns e despacho e assinatura da correspondência relacionada com esses actos;
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Apreciar e despachar pedidos de licenças, registos e autorizaçóes da competência da governadora civil, emissáo das mesmas e despacho e assinatura da respectiva correspondência;
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Apreciar e despachar expediente administrativo relativo às matérias objecto de Protocolo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
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Orientar a instruçáo de processos de contra -ordenaçáo da competência própria da Governadora Civil, solicitando às autoridades policiais ou a serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes, proferindo os respectivos despachos;
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Aplicar as sançóes previstas na legislaçáo que regula as contra-ordenaçóes referidas na alínea anterior;
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Ajuramentar agentes de fiscalizaçáo de empresas exploradoras de transportes colectivos de passageiros;
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Ajuramentar agentes representantes das empresas concessionárias com funçóes de fiscalizaçáo do cumprimento das normas referentes aos títulos de trânsito em infra -estruturas rodoviárias, designadamente em auto -estradas e pontes, nos termos previstos no artigo 3. da Lei n. 25/2006, de 30 de Junho.
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Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o plano de
férias dos funcionários e agentes do Governo Civil;
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Despachar assuntos de natureza corrente, designadamente, expediente relativo ao registo de associaçóes e a modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e assinatura da respectiva correspondência, necessária à mera instruçáo dos processos e à execuçáo das decisóes da Governadora Civil;
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Assinar licenças e cartóes de identidade dos funcionários;
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Autorizar a reversáo do vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil.
2 - Nos termos do artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegaçáo dos poderes previstos nas alíneas a), c, i) e j) do n. 1 do presente...
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