Despacho n.º 7216/2008, de 12 de Março de 2008

Despacho n. 7216/2008

No cumprimento das linhas orientadoras da reforma consular definidas na Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 66/2007, de 7 de Maio, e nos termos e ao abrigo do n. 3 do artigo 15. da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto -Lei n. 204/2006, de 27 de Outubro, e do n. 1 do artigo 4. do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto -Lei n. 381/97, de 30 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 22/98, de 12 de Maio, e pelo Decreto -Lei n. 162/2006, de 8 de Agosto, determina -se o seguinte:

1 - Em Espanha, é criado o Consulado Honorário de Portugal em

Bilbao, dependente da Embaixada de Portugal em Madrid e com jurisdiçáo sobre a Província de Burgos, Comunidade Autónoma da Cantábria, Comunidade Autónoma de La Rioja, Comunidade Foral de Navarra e Províncias de Alava, Guipúzcoa e Vizcaya.

2 - Em França, sáo criados o Consulado Honorário de Portugal em Orléans, com jurisdiçáo sobre os Departamentos de Loiret e Yonne, e o Consulado Honorário de Portugal em Tours, com jurisdiçáo sobre os Departamentos de Cher, Haute Vienne, Indre, Indre -et -Loire, Loire -et-Cher, Mayenne, Sarthe e Vienne, ambos dependentes do Consulado-Geral de Portugal em Paris.

3 - Em Itália, é criado o Consulado Honorário de Portugal em Miláo, dependente da Embaixada de Portugal em Roma, com jurisdiçáo sobre as regióes da Lombardia e Trentino -Alto Adige, Toscana, Marche e Úmbria, com excepçáo do...

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