Despacho n.º 6311/2008, de 05 de Março de 2008

Despacho n. 6311/2008

A requerimento da Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Serviço Social do Porto, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto -Lei n. 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n. 796/89, de 9 de Setembro;

Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68. e 71. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março;

Colhido o parecer da comissáo de especialistas a que se refere o artigo 70. do referido Decreto -Lei;

9238 Considerando o parecer favorável da Direcçáo -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do n. 1 do artigo 69. daquele diploma:

Determino:

1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gerontologia Social no Instituto Superior de Serviço Social do Porto.

2 - Transmita -se à Direcçáo -Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicaçáo do presente despacho na 2.ª série do 20 de Janeiro de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

1 - Instituiçáo de ensino - Instituto Superior de Serviço Social do Porto. 2 - Grau - Licenciado.

3 - Curso - Gerontologia Social.

Área científica Sigla Créditos

Sociologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOC 20

Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PSI 27

Gestáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . G 12

Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 9

Ciências da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . CS 4

Gerontologia Aplicada . . . . . . . . . . . . . GA 108

Total . . . . . . . . . . . . . 180

7 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Serviço Social do Porto

Grau: Licenciado

Gerontologia Social

QUADRO N. 1

  1. semestre

    4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos, necessário à obtençáo do grau - 180.

    5 - Duraçáo normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

    6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau:

    Unidades curriculares Área científica Tipo

    Tempo de trabalho (horas)

    Créditos Observaçóes Total Contacto

    Sociologia do Envelhecimento I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOC Semestral 100 T: 30; OT: 15 4

    Psicologia do Envelhecimento...

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