Despacho n.º 5774/2008, de 03 de Março de 2008

Despacho n. 5774/2008

Na sequência da reestruturaçáo orgânica de que foi alvo, o Ministério da Administraçáo Interna (MAI) necessita de um imóvel com uma área náo inferior a 11 500 m2 com condiçóes de localizaçáo e infra -estruturas que permitam: (i) instalar alguns dos seus principais serviços, designadamente a Direcçáo -Geral de Infra -Estruturas e Equipamentos (DGIE), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), o que requer um mínimo de 10 000 m2

de área útil; (ii) instalar o centro de dados do MAI e a restante estrutura tecnológica da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) em condiçóes de perfeita funcionalidade e de segurança física, o que exige uma área náo inferior a 800 m2, preferencialmente abaixo do solo e com condiçóes de acesso a pessoas, energia e comunicaçóes.

Com a intervençáo da entáo Direcçáo -Geral do Património (DGP), verificou -se náo existir nenhum edifício disponível adequado às necessidades descritas.

A DGIE foi entáo incumbida de localizar no mercado um imóvel com as características requeridas. Em resultado da pesquisa efectuada ao mercado, que permitiu identificar cinco imóveis com uma área da ordem de grandeza da pretendida, e comparados as suas características e infra -estruturas, os seus equipamentos e a renda pretendida pelo proprietário, a DGIE propôs o arrendamento, com início em 1 de Janeiro de 2008 e uma duraçáo de dez anos, de um prédio urbano sito no Parque da Ciência e Tecnologia de Oeiras (Tagus Park), lote 35, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras.

O imóvel é composto por três edifícios, com três pisos acima do solo, ligados por um piso semienterrado, e dois pisos abaixo do solo, dispondo de uma área útil de cerca de 12 500 m2 para serviços, 2750 m2 de armazém e 400 lugares de estacionamento (240 cobertos e 260 ao ar livre).

O imóvel está bem servido de acessos e dotado das infra -estruturas necessárias para albergar um edifício com as necessidades e padróes de

segurança requeridos, dispensando obras complexas de adaptaçáo, tudo como melhor se alcança dos elementos instrutórios submetidos pela DGIE.

A renda mensal acordada é de € 185 000,00 (cento e oitenta e cinco mil euros).

O imóvel foi objecto de avaliaçáo formal por parte da DGP, nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.° do Decreto -Lei n. 228/95, de 11 de Setembro, a qual, através da informaçáo n. 186/DTOA/07 homologada por despacho do Senhor Director -Geral do...

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