Despacho n.º 18806/2007, de 22 de Agosto de 2007

Despacho n.o 18 806/2007

Nos termos dos artigos 35.o e 37.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com o disposto no n.o 2 do artigo 9.o do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, e alterado pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, delego:

1 - No subdirector-geral, Dr. José Alberto Marques Robalo, as competências para:

1.1 - Dirigir as seguintes unidades orgânicas:

  1. Direcçáo de Serviços de Cuidados de Saúde;

  2. Direcçáo de Serviços da Qualidade Clínica;

  3. Divisáo de Saúde Ambiental.

    1.2 - Autorizar os planos de férias dos directores dos serviços sob a sua dependência.

    2 - Na subdirectora-geral, Dr.a Maria da Graça Gregório de Freitas, as competências para:

    2.1 - Dirigir as seguintes unidades orgânicas:

  4. Unidade de Apoio às Emergências de Saúde Pública;

  5. Direcçáo de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas da Saúde;

  6. Divisáo de Prevençáo e Controlo da Doença.

    2.2 - Autorizar os planos de férias dos directores dos serviços sob a sua dependência.

    3 - Nos subdirectores-gerais, Dr.a Maria da Graça Gregório de Freitas e Dr. José Alberto Marques Robalo, as competências para:

    3.1 - Autorizar a venda ou conceder autorizaçáo provisória de venda necessária à comercializaçáo de pesticidas, a que se refere a alínea c) do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 306/90, de 27 de Setembro;

    3.2 - Autorizar a colocaçáo no mercado de produtos biocidas, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 121/2002, de 3 de Maio;

    3.3 - Conceder a autorizaçáo de práticas e o licenciamento de instalaçóes e equipamentos produtores de radiaçóes ionizantes, à excepçáo de actividades mineiras e outras instalaçóes do ciclo de combustível nuclear;

    3.4 - Conceder licença a entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços na área da protecçáo radiológica, dosimetria e formaçáo;

    3.5 - Aprovar programas de formaçáo na área de protecçáo contra radiaçóes ionizantes;

    3.6 - Autorizar a importaçáo, produçáo, utilizaçáo e transporte de materiais radioactivos, bem como a importaçáo, produçáo e instalaçáo de equipamento produtor de radiaçóes para fins científicos, médicos ou industriais, e ainda qualquer outra actividade que envolva produçáo de radiaçóes ionizantes;

    3.7 - Autorizar a importaçáo, produçáo ou utilizaçáo de quaisquer produtos a que tenham sido adicionadas substâncias radioactivas;

    3.8 - Emitir...

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