Despacho n.º 18440/2007, de 17 de Agosto de 2007

Despacho n.o 18 440/2007

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.o, n.o 2, da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo artigo 2.o da

Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, do disposto nos artigos 35.o, n.os 1 e 2, e 36.o, n.o 1, do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.o 126/2007, de 27 de Abril, e na Portaria n.o 517/2007, de 30 de Abril, delego no delegado regional do Norte da Direcçáo-Geral de Reinserçáo Social, em regime de substituiçáo, o licenciado Telmo Manuel Medeiros Pinto, as seguintes competências, no âmbito da sua intervençáo:

1.1 - Supervisionar as actividades operativas desenvolvidas pelos serviços compreendidos na respectiva Direcçáo Regional e os procedimentos administrativos correspondentes;

1.2 - Praticar, no âmbito dos serviços compreendidos na respectiva Delegaçáo Regional, os seguintes actos:

  1. Assinar o termo de aceitaçáo ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro; b) Autorizar deslocaçóes em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo; c) Autorizar a passagem de certidóes de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituiçáo de documentos aos interessados; d) Autenticar o livro de reclamaçóes, conforme o n.o 7 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 189/96, de 31 de Outubro; e) Autorizar os funcionários que náo tenham a categoria de motorista a conduzir as viaturas do serviço; f) Representar a Direcçáo-Geral de Reinserçáo Social junto dos restantes serviços regionais;

    1.3 - Assinar correspondência para transmissáo de actos por si praticados no exercício de competências próprias ou delegadas, para solicitaçáo de informaçáo ou documentaçáo para instruçáo de procedimentos...

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