Despacho n.º 17263/2006, de 28 de Agosto de 2006

Despacho n.o 17 263/2006

Nos termos do artigo 115.o, n.o 1, da Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, devem os possuidores de armas de fogo náo manifestadas ou registadas requerer a sua apresentaçáo a exame e manifesto até ao dia 20 de Dezembro de 2006. Quem o fizer até esta data náo será sujeito a qualquer procedimento criminal.

Sabendo-se que os proprietários ou possuidores náo procedem, por via de regra, à sua legalizaçáo com receio de eventuais consequências criminais, devido designadamente ao facto de terem dúvidas sobre se as armas sáo legalizáveis, visou-se com a norma atrás citada que as armas em causa sejam legalizadas ou, se tal náo for possível, possam ser voluntariamente entregues ao Estado sem qualquer consequência penal para os seus detentores.

Pretendeu a lei motivar a adesáo de todos quantos possuam armas em situaçáo irregular, incentivando-os a aproveitarem a oportunidade para regularizar a sua situaçáo, afastando em definitivo o perigo de, após o decurso desse período, virem a responder criminalmente pela posse ilegal das referidas armas, em condiçóes agravadas pelo novo quadro legal.

A boa execuçáo da lei implica, sem dúvida, uma campanha de informaçáo e esclarecimento das populaçóes. Todavia, para que sejam atingidos os objectivos pretendidos e com vista a potenciar o êxito de tal operaçáo, importa desde logo que seja claro o quadro de procedimentos a adoptar pelas autoridades responsáveis pela obtençáo e centralizaçáo da informaçáo e pelo recebimento das armas.

16 582 É também essencial que seja estabelecida a necessária articulaçáo entre as forças de segurança e as organizaçóes náo governamentais que pretendam associar-se à iniciativa, nomeadamente através da realizaçáo de um trabalho dirigido a sectores específicos da sociedade que careçam de uma sensibilizaçáo própria para o efeito, visando-se que esta possibilidade de legalizaçáo ou entrega sejam conhecidas da populaçáo em geral.

Sendo embora a Polícia de Segurança Pública (PSP) a instituiçáo que tem competência para a legalizaçáo das armas, importa que o requerimento de legalizaçáo ou mesmo o requerimento de entrega possa ser efectuado no maior número de locais ou localidades possível.

Por isso mesmo o requerimento deve poder ser entregue directamente na Guarda Nacional Republicana (GNR) ou através de organizaçóes náo governamentais com quem o Estado, através do Minis-tério da Administraçáo Interna (MAI), venha a celebrar protocolo, associando a sociedade civil a esta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT