Despacho n.º 7/SEEI/97, de 18 de Abril de 1997

1¾'ä Desp. 7/SEEI/97. - De acordo com o disposto na Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, aprovada pelo Dec.-Lei 296-A/95, de 17-11, e as normas constantes dos arts. 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec.-Lei 442/91, de 15-11, com a redacção introduzida pelo Dec.-Lei 80/96, de 21-6, e no uso dos poderes que me foram delegados através dos Desps. 20-XIII/ME/95, de 20-11, e 220/ME/96, de 12-9, publicados no DR, 2ª, 282, de 7-12, e 228, de 1-10, respectivamente, determino o seguinte: 1- São subdelegadas no director do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar, mestre Manuel da Silva Brito, as seguintes competências: 1.1 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do art. 17º do Dec.-Lei 41/84, de 3-2, com a redacção que lhe foi dada pelo Dec.-Lei 299/85, de 29-7; 1.2 - Designar, nos termos legais, funcionários que sirvam de oficial público nos contratos que devam ser reduzidos a escrito; 1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da al. d) do nº 3 do art 22º do Dec.-Lei 187/88, de 27-5; 1.4 - Autorizar a inscrição e participação, no estrangeiro, em congressos, colóquios, seminários, estágios, reuniões, acções de formação ou outras missões especificadas, desde que integradas nas actividades do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar e inseridas em planos aprovados, bem como o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo e despesas de deslocação; 1.5 - Autorizar a participação de delegações representativas do desporto escolar em quadros competitivos formais, estágios e outros eventos de carácter lúdico-desportivo no estrangeiro, incluindo a deslocação de funcionários em serviço no Gabinete Coordenador do Desporto Escolar, nas direcções regionais de educação e de professores e alunos de escolas dos ensinos básico e secundário, dos ensinos público...

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