Despacho n.º 46/97, de 08 de Março de 1997

1¾' &*****+Desp. 46/97. - No uso da faculdade que me é conferida pelo art. 35º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director-geral da Saúde, Prof. Doutor Constantino Theodor Sakellarides, com autorização para subelegar, nos termos do art 36º do mesmo Código, as seguintes competências: 1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos dos respectivos serviços: 1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do nº 1 do art. 10º do Dec.-Lei 427/89, de 7-12; 1.2 - Conferir licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade; 1.3 - Declarar a urgente conveniência de serviço, a que se refere o nº 2 do art. 3º do Dec.-Lei 146-C/80, de 22-5; 1.4 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do art.

31º do Dec.-Lei 427/89, de 7-12; 1.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da al. d) do nº 3 do art 22º e do nº 5 do art 28º do Dec.-Lei 187/88, de 27-5; 1.6 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro; 1.7 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decs.-Leis 272/88, de 3-8, e 282/89, de 23-8; 1.8 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa ou avença, nos termos do art. 17º do Dec.-Lei 41/84, de 3-2, na redacção dada pelo Dec.-Lei 299/85, de 29-7.

2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas: 2.1 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do art. 15º do Dec.-Lei 50/78, de 28-3, desde que devidamente fundamentada; 2.2 - Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos do Dec.-Lei 55/95, de 29-3: 2.2.1 - No caso do nº 2 do art. 7º, até 40 000 contos; 2.2.2 - No caso do nº 3 do art. 7º, até 60 000 contos; 2.2.3 - No caso do nº 1 do art. 8º, até 20 000 contos; 2.2.4 - Reconhecer a situação de urgência imperiosa, devidamente fundamentada, prevista na al. b) do nº 2 do art. 12º; 2.3 - Autorizar despesas com seguros, nos termos e sem prejuízo do disposto do nº 5 do art. 7º do Dec.-Lei 55/95; 2.4 - Autorizar a celebração de contratos de arrendamento até ao valor fixado na al. a) do nº 7 do art 7º do mesmo diploma, bem como as respectivas actualizações legalmente previstas.

3 - No âmbito de competências específicas: 3.1 - Nomear os delegados de saúde regionais e concelhios e...

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