Deliberação n.º 949/2018

Data de publicação23 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Deliberação n.º 949/2018

Delegação de competências do conselho de gestão nos seus membros

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do artigo 40.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atualmente em vigor, na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e nos arts. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em reunião de 31 de julho de 2018, deliberou o Conselho de Gestão da U.Porto delegar nos seus membros, da forma adiante indicada, as seguintes competências e poderes necessários para:

1.1 - No Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor António Sousa Pereira:

1.1.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, em conjunto com qualquer outro membro do Conselho de Gestão, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas até ao montante máximo de quinhentos mil euros por cada ato; individualmente, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cem mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins;

1.1.2 - Em matéria de gestão de recursos humanos, individualmente, decidir sobre todos os atos da competência do Conselho de Gestão relacionados com os trabalhadores docentes e investigadores e previstos expressamente nos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis, sem prejuízo da competência própria nesta matéria.

1.2 - No Vice-Reitor e Vogal do Conselho de Gestão, Professor Doutor António Silva Cardoso:

1.2.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, em conjunto com qualquer outro membro do Conselho de Gestão, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas até ao montante máximo de cem mil euros por cada ato; individualmente, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas...

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