Deliberação n.º 800/2017

Data de publicação30 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo

Deliberação n.º 800/2017

Delegação de competências

Considerando:

O disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

O disposto no n.º 4 do artigo 32.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro;

O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

A necessidade de adequar e melhorar a gestão dos Serviços de Ação Social (SAS) do IPVC;

O Conselho de Gestão do IPVC delibera, em reunião de 20 de janeiro de 2016:

1 - Delegar no Conselho de Gestão dos SAS-IPVC as seguintes competências, sem prejuízo do poder de avocação:

1.1 - Assegurar a gestão orçamental e financeira dos recursos afetos aos SAS, que implica:

1.1.1 - Preparar o orçamento e assegurar a respetiva execução;

1.1.2 - Controlar a execução da despesa, a arrecadação de receita e os pagamentos;

1.1.3 - Assegurar a gestão dos bens móveis dos SAS;

1.1.4 - Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas;

1.1.5 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento dos SAS.

2 - Delegar no Administrador dos SAS-IPVC, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para autorizar o pagamento de despesas, verificar e visar o seu processamento.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, desde o dia 01 de janeiro de 2016 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

4 - A presente deliberação revoga o Despacho n.º 18651/2010 de 15 de dezembro de 2010.

20 de janeiro 2016. - Os membros do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT