Deliberação n.º 789/2019

Data de publicação17 Julho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Deliberação n.º 789/2019

Sumário: Cria as unidades de segundo nível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e estabelece as respetivas competências.

Faz-se pública a seguinte deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 31 de maio de 2019:

Com a aprovação dos novos Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), que estabeleceram a respetiva organização interna, em desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, importa proceder à criação, até ao limite previsto na Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, das unidades orgânicas de segundo nível dos serviços centrais e territorialmente desconcentrados das cinco direções regionais da conservação da natureza e florestas e estabelecer as respetivas competências, de forma a assegurar o normal e regular funcionamento do instituto.

Assim, nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março e o n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, o Conselho Diretivo do ICNF, I. P., deliberou o seguinte:

1.º

Organização interna dos serviços centrais do ICNF, I. P.

1 - Nos serviços centrais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), são criadas 19 unidades orgânicas de segundo nível.

2 - A estrutura interna dos serviços centrais do ICNF, I. P., integra as unidades orgânicas de primeiro nível estabelecidas no n.º 2 do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, o Comando Nacional da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (CNFSBF) e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento de Gestão Administrativa e Financeira (DGAF):

i) A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO);

ii) A Divisão de Recursos Humanos (DRH);

iii) A Divisão de Contratação e Logística (DCL);

iv) A Divisão de Gestão Patrimonial (DGP).

b) No Departamento de Sistemas de Gestão e Capacitação (DSGC):

i) A Divisão de Redes e Infraestruturas (DRI);

ii) A Divisão de Sistemas de Informação e Capacitação (DSIC).

c) No Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas (DPPRE):

i) A Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT);

ii) A Divisão de Estratégias, Assuntos Internacionais e Promoção (DEAIP).

d) No Departamento de Conservação da Natureza e Biodiversidade (DCNB):

i) A Divisão de Conservação e Monitorização (DCM);

ii) A Divisão de Apoio à Gestão de Áreas Classificadas (DAGAC);

iii) A Divisão de Aplicação de Normativos (DAN).

e) No Departamento de Gestão e Valorização da Floresta (DGVF):

i) A Divisão de Gestão Florestal e Competitividade (DGFC);

ii) A Divisão de Fitossanidade Florestal (DFF);

iii) A Divisão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas (DRCA).

f) No Departamento de Instrumentos Financeiros e Apoio ao Investimento (DIFAI):

i) A Divisão de Gestão de Instrumentos Financeiros (DGIF).

g) No Departamento de Gestão de Fogos Rurais (DGFR):

i) A Divisão de Apoio à Gestão de Fogos Rurais (DAGFR).

h) Sob a dependência do Conselho Diretivo funciona o Comando Nacional da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (CNFSBF) e as seguintes unidades de apoio:

i) O Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso (GAJC);

ii) O Gabinete de Auditoria e Desempenho (GAD);

iii) O Gabinete de Comunicação Externa (GCE).

2.º

Organização interna dos serviços desconcentrados do ICNF, I. P.

1 - Nos serviços territorialmente desconcentrados das cinco direções regionais de conservação da natureza e florestas do ICNF, I. P., adiante abreviadamente designadas direções regionais, são criadas 36 unidades orgânicas de segundo nível.

2 - A Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Norte (DRCNF-N) integra as unidades orgânicas de primeiro nível estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Norte (DRCNB-N):

i) A Divisão de Áreas Classificadas do Norte (DAC-N);

ii) A Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Norte (DCAP-N);

iii) A Divisão de Ordenamento do Território do Norte (DOT-N).

b) No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Norte (DRGVF-N):

i) A Divisão de Gestão de Áreas Públicas Florestais do Norte (DGAPF-N);

ii) A Divisão de Proteção Florestal do Norte (DPF-N);

iii) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Norte (DECF-N).

c) Sob a dependência do diretor regional funcionam as seguintes unidades de apoio:

i) A Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Norte (DVPF-N);

ii) A Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Norte (DGAL-N).

3 - A Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Centro (DRCNF-C) integra as unidades orgânicas de primeiro nível estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Centro (DRCNB-C):

i) A Divisão de Áreas Classificadas do Centro (DAC-C);

ii) A Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Centro (DCAP-C);

iii) A Divisão de Ordenamento do Território do Centro (DOT-C).

b) No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Centro (DRGVF-C):

i) A Divisão de Gestão de Áreas Públicas Florestais do Centro (DGAPF-C);

ii) A Divisão de Proteção Florestal do Centro (DPF-C);

iii) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Centro (DECF-C).

c) Sob a dependência do diretor regional funcionam as seguintes unidades de apoio:

i) A Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Centro (DVPF-C);

ii) A Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Centro (DGAL-C).

4 - A Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNF-LVT) integra as unidades orgânicas de primeiro nível estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNB-LVT):

i) A Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas de Lisboa e Vale do Tejo (DACCAP-LVT);

ii) A Divisão de Projetos e Licenciamento de Lisboa e Vale do Tejo (DPL-LVT);

iii) A Divisão de Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (DOT-LVT).

b) No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo (DRGVF-LVT):

i) A Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais de Lisboa e Vale do Tejo (DPGAPF-LVT);

ii) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (DECF-LVT).

c) Sob a dependência do diretor regional funcionam as seguintes unidades de apoio:

i) A Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo (DVPF-LVT);

ii) A Divisão de Gestão Administrativa e Logística de Lisboa e Vale do Tejo (DGAL-LVT).

5 - A Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo (DRCNF-ALT) integra as unidades orgânicas de primeiro nível estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Alentejo (DRCNB-ALT):

i) A Divisão de Áreas Classificadas do Alentejo (DAC-ALT);

ii) A Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Alentejo (DCAP-ALT);

iii) A Divisão de Ordenamento do Território do Alentejo (DOT-ALT).

b) No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Alentejo (DRGVF-ALT):

i) A Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do Alentejo (DPGAPF-ALT);

ii) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Alentejo (DECF-ALT).

c) Sob a dependência do diretor regional funcionam as seguintes unidades de apoio:

i) A Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Alentejo (DVPF-ALT);

ii) A Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Alentejo (DGAL-ALT).

6 - A Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (DRCNF-ALG) integra as unidades orgânicas de primeiro nível estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Algarve (DRCNB-ALG):

i) A Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas do Algarve (DACCAP-ALG);

ii) A Divisão de Ordenamento do Território do Algarve (DOT-ALG).

b) No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Algarve (DRGVF-ALG):

i) A Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do Algarve (DPGAPF-ALG);

ii) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Algarve (DECF-ALG).

c) Sob a dependência do diretor regional funcionam as seguintes unidades de apoio:

i) A Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Algarve (DVPF-ALG);

ii) A Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Algarve (DGAL-ALG).

3.º

Competências das unidades orgânicas dos serviços centrais

1 - Compete às unidades orgânicas integradas no Departamento de Gestão Administrativa e Financeira (DGAF):

a) À Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO):

i) Elaborar a proposta de orçamento do Instituto em conjugação com os demais instrumentos de gestão aplicáveis, bem como garantir a respetiva gestão e controlo da sua execução;

ii) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis área de gestão administrativa e logística dos serviços territorialmente desconcentrados;

iii) Assegurar o cumprimento das obrigações declarativas e informativas do Instituto em sede de prestação de contas, reporte financeiro e execução orçamental;

iv) Assegurar a contabilização autónoma dos instrumentos financeiros que funcionem junto do ICNF, I. P., obtendo junto das...

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