Deliberação n.º 775/2017
Data de publicação | 21 Agosto 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. |
Deliberação n.º 775/2017
Considerando que, o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, que estabelece que a organização interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) é a definida nos respetivos estatutos, aprovada pela Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro;
Os referidos estatutos definem a organização interna dos serviços do IGFSS, I. P., a qual é constituída por unidades orgânicas operacionais, unidades orgânicas de suporte e unidades territorialmente desconcentradas, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º da mencionada Portaria;
De acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, são estabelecidos os departamentos, operacionais e de suporte, que integram o IGFSS, I. P.;
Nos termos previstos no n.º 6 do artigo 1.º da referida Portaria, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, cujo número não pode exceder os limites previstos no n.º 7 do mesmo artigo;
O artigo 3.º da Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, estabelece as competências da unidade operacional correspondente ao Departamento de Orçamento e Conta e que nos termos do disposto no artigo 1.º n.º 6 daquele diploma legal, o Conselho Diretivo deliberou em 17/01/2013, com efeitos a dia 1 daquele mesmo mês, no que se refere à organização interna do Departamento de Orçamento e Conta;
A referida deliberação criou três direções e 4 núcleos;
Atenta a especificidade da área da Direção da Conta, entende o Conselho Diretivo que para esta direção deverão ser ajustadas as competências e ser criado um núcleo;
No âmbito da Direção de Contabilidade, entende o Conselho Diretivo extinguir um dos dois núcleos existentes reajustando as competências afetas ao mesmo;
Nestes termos, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. em reunião ordinária de 1 de setembro de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, delibera, aprovar as seguintes alterações, no que concerne à organização interna do Departamento de Orçamento e Conta:
1 - Manter a Direção da Conta, com as seguintes competências:
a) Planificar e elaborar a conta consolidada da Segurança Social ao nível patrimonial e orçamental, bem como elaborar os respetivos relatórios e anexos;
b) Elaborar e manter atualizado o manual de consolidação da Conta da Segurança Social;
c) Promover a normalização contabilística das transações orçamentais, financeiras e patrimoniais e elaborar as normas de fecho de contas aplicáveis a todas as instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social;
d) Proceder à consolidação das demonstrações financeiras e orçamentais no âmbito da elaboração da Conta da Segurança Social e elaborar o respetivo relatório;
e) Assegurar a análise e validação de registos em SIF, desencadear...
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