Deliberação n.º 679/2018

Data de publicação11 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Paiva

Deliberação n.º 679/2018

Alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

Dr. José Morgado Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:

Torno público, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, por deliberação tomada na reunião ordinária que teve lugar no dia 18 de maio de 2018, aprovou a primeira alteração à Estrutura Orgânica (flexível) dos Serviços Municipais publicada em Anexo à Deliberação n.º 74/2013 na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, e que se publica em anexo.

21 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

ANEXO

Primeira Alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

A estrutura orgânica flexível dos serviços municipais em vigor foi aprovada pela Deliberação n.º 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, tendo a sua elaboração obedecido às disposições do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas, e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que adaptou à administração autárquica aquele Estatuto, revogando a anterior adaptação aprovada pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de abril.

Foram entretanto introduzidas alterações à Lei n.º 49/2012, de 31 de dezembro, através das Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro (Leis do Orçamento do Estado para os anos, respetivamente, de 2015, 2017 e 2018), que revogaram os artigos 8.º e 9.º, respeitantes ao provimento dos cargos de chefe de divisão e de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, e o artigo 25.º que previa os mecanismos de adequação da estrutura orgânica dos municípios, deixando assim de haver limites ao número de dirigentes intermédios de 2.º e 3.º grau ou inferior, sendo também alteradas as regras relativas ao provimento dos cargos de diretor municipal e de diretor de departamento, que passam a poder ser providos desde que assegurada a correspondente cobertura orçamental e demonstrados critérios de racionalidade organizacional face às atribuições e competências, revogando-se os anteriores condicionalismos; foram ainda revogados os artigos 20.º e 21.º, relativos, respetivamente, à impossibilidade de os municípios em situação de saneamento financeiro, aumentarem o número de dirigentes providos e aos mecanismos de flexibilidade.

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado pelo Despacho n.º 1.241/2011 na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 13 de janeiro de 2011, que define a organização interna dos serviços municipais, que opta pelo modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis (estrutura flexível), fixou em quatro o número máximo de unidades orgânicas dirigidas por chefes de divisão municipal (cargos de direção intermédia de 2.º grau).

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 20 de abril de 2018, aprovou na sua sessão ordinária que teve lugar no passado dia 30 de abril de 2018, tendo presente o referido número máximo de cargos de direção intermédia de 2.º grau, aprovou uma alteração ao Mapa de Pessoal criando um posto de trabalho de chefe de divisão municipal para dirigir a unidade orgânica a designar de Divisão Social e Cultural (DSC), a concretizar após alteração da estrutura orgânica dos serviços municipais, sendo automaticamente extinto o posto de trabalho correspondente ao cargo de direção intermédia de 3.º grau de chefe de unidade municipal da Unidade Social e Cultural (USC), com a publicação, na 2.ª série do Diário da República, da alteração à estrutura orgânica, e, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, manteve o abono mensal para despesas de representação aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, com as correspondentes atualizações anuais, nos termos do Despacho Conjunto n.º 625/99, de 13 de julho, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 179, de 3 de agosto de 1999.

A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, compete à câmara municipal, sob proposta do presidente da câmara, de harmonia com as alíneas a) e b), do artigo 7.º, conjugadas com o n.º 3 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sendo que a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis, bem como a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal cabe ao presidente da câmara de acordo com o artigo 8.º do mesmo decreto-lei.

Assim, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva deliberou aprovar na sua reunião ordinária realizada no dia 18 de maio de 2018 a primeira alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município de Vila Nova de Paiva aprovada em Anexo à Deliberação n.º 74/2013, de 11 de janeiro, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Alteração à Estrutura Orgânica

1 - Os artigos 2.º, 11.º, 13.º e 19.º e o Anexo à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada em Anexo à Deliberação n.º 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

1 - ...

2 - ...

I - Estrutura flexível: composta por três unidades orgânicas, correspondendo a três divisões municipais lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão municipal);

II - ...

III - ...

Artigo 11.º

[...]

1 - ...

a) Divisões Municipais - em número de três, lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão municipal): são unidades orgânicas de natureza instrumental ou operacional de gestão de áreas específicas de atuação do Município;

b) (Revogada.)

c) ...

2 - ...

Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - As estruturas informais funcionam na superintendência do Presidente da Câmara, ou de Vereador com competência delegada, podendo a sua liderança ser cometida pelo Presidente da Câmara aos chefes de divisão municipal, de acordo com a sua natureza e especificidade.

Artigo 19.º

Atribuições da Divisão Social e Cultural (DSC)

1 - A Divisão Social e Cultural tem como missão planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio ação social, educação e transportes escolares, cultura, desporto e juventude, promoção turística, rede de leituras e documentação, património histórico-cultural e arqueológico, gestão de instalações desportivas e recreativas, bem como identificar carências e oportunidades e fomentar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento social das populações.

2 - Sem prejuízo de eventuais atribuições cometidas por lei ou por deliberação da Câmara Municipal, cabe à Divisão Social e Cultural exercer as seguintes funções:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...»

Artigo 2.º

Aditamento à Estrutura Orgânica

1 - É aditada a alínea c) ao n.º 1 do artigo 14.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada em Anexo à Deliberação n.º 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

«Artigo 14.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Divisão Social e Cultural (DSC) - unidade orgânica de natureza operativa.

2 - (Revogado.)»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 2 do artigo 14.º e os artigos 22.º a 26.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada em Anexo à Deliberação n.º 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013.

Artigo 4.º

Republicação

São republicados em anexo à presente alteração, da qual fazem parte integrante, a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada em anexo à Deliberação n.º 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, na redação atual, bem como o respetivo Organograma na versão atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

Republicação da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Organização dos serviços municipais

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva é elaborada em conformidade com as disposições do regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais instituído pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com as regras e critérios do regime previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que adapta às especificidades da administração local autárquica o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.

Artigo 2.º

Modelo de estrutura

1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis (estrutura flexível), conforme estabelecido no regulamento de organização dos serviços municipais publicado pelo Despacho n.º 1.241/2011 na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 13 de janeiro de 2011.

2 - Os serviços municipais organizam-se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de serviços:

I - Estrutura flexível: composta por três unidades orgânicas, correspondendo a três divisões municipais lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão municipal);

II - Subunidades orgânicas: que podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara, desde que estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva...

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