Deliberação n.º 625/2018
Data de publicação | 21 Maio 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Autoridade da Mobilidade e dos Transportes |
Deliberação n.º 625/2018
A Deliberação n.º 229/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2016, procedeu à delegação de poderes do Conselho de Administração (CA) da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) nos seus membros. No entanto, a prática administrativa da AMT revelou a necessidade de se efetuarem ajustamentos àquela delegação de poderes, bem como rever a subdelegação de poderes nos diretores da Autoridade.
Assim, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º dos Estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, e do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e tendo em consideração a distribuição das responsabilidades de gestão pelos membros do CA, deliberada na reunião deste órgão de 30 de outubro de 2015, bem como a estrutura orgânica da AMT, constante do Regulamento Interno n.º 1, aprovado em 20 de agosto de 2015, o Conselho de Administração deliberou, em 9 de novembro de 2017, proceder à alteração da delegação de poderes nos seguintes termos:
«1 - Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Fernando do Amaral Carvalho, os poderes necessários para:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...]:
f1) [...];
f2) [...];
f3) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) (Revogada.)
p) [...];
q) No âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a formação de contratos de locação e/ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até ao limite de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado:
q1) Decidir contratar, autorizar a despesa, e a assunção de compromissos plurianuais, quando aplicável e em cumprimento da legislação em vigor;
q2) Aprovar a supressão dos erros e omissões identificados pelos interessados;
q3) Aprovar as respostas aos pedidos de esclarecimentos apresentados;
q4) Aprovar as retificações às peças dos procedimentos;
q5) Aprovar as prorrogação de prazos para a apresentação de candidaturas/propostas;
q6) Decidir a adjudicação ou não adjudicação;
q7) Aprovar a minuta de contrato a celebrar;
q8) Decidir quanto a reclamações ou ajustamentos ao conteúdo da minuta do contrato;
q9) Outorgar os contratos;
q10) Decidir quanto à celebração de termos adicionais aos contratos em vigor, desde que tal não implique a acréscimos de despesa;
r) Autorizar o gozo, acumulação e alteração das férias, e a aceitação de justificação de ausências e faltas dos diretores das áreas cujos poderes lhe estão delegados;
s) Coordenar, na ausência ou impedimento de qualquer membro do CA, as respetivas áreas, e exercer, em sua substituição, os demais poderes que lhe estejam delegados;
t) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após despacho de concordância do respetivo membro do CA competente para o efeito;
u) Autorizar a inscrição e participação do pessoal, no território nacional e no estrangeiro, em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, quando os respetivos custos sejam iguais ou inferiores a (euro)5.000,00 (cinco mil euros), após despacho de concordância do respetivo membro do CA competente para o efeito;
v) Emitir ordens, instruções e determinações e formular recomendações nos termos da Lei e em conformidade com os normativos em vigor, nomeadamente regulamentos internos e demais deliberações do Conselho de Administração da AMT;
w) Emitir certidões e demais documentos oficiais da AMT, relativos a processos e documentos arquivados na Autoridade, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Delegar no Vice-presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues, os poderes necessários para:
a) [...]:
a1) [...];
a2) [...];
a3) [...];
a4) [...];
b) [...]:
b1) [...];
b2) [...];
b3)...
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