Deliberação n.º 558/2018

Data de publicação07 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Deliberação n.º 558/2018

I - De harmonia com o disposto no artigo 11.º do Regimento do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (adiante designado por ISCTE-IUL), e tendo por base a necessidade de garantir a eficiência de gestão delibera-se cometer à Mestre Ana Maria Saudade e Silva Lopes Ortigão Sampaio, Diretora-Coordenadora do ISCTE-IUL, a competência para, no âmbito dos gabinetes sob a sua administração bem como da Assessoria jurídica, proferir decisões e praticar os atos de gestão de Recursos Humanos abrangidos por esta Deliberação e que seguidamente se enumeram:

a) Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o Código do Trabalho;

b) Justificar faltas nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho;

c) Autorizar ausências de acordo com o Regulamento Horário do ISCTE-IUL;

d) Autorizar o gozo de férias e alterações ao plano de férias;

e) Autorizar a participação em ações de formação, que não impliquem despesa;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores ao serviço do ISCTE-IUL em estágios, congresso, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas congéneres que não impliquem despesa;

g) Autorizar deslocações em serviço que não impliquem despesa, quaisquer que sejam os meios de transporte utilizado.

II - A presente delegação de competências inclui a delegação de assinatura de correspondência e expediente relativo aos Gabinetes sob a sua gestão sem prejuízo dos casos em que me devam ser...

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