Deliberação n.º 316/2020
Data de publicação | 03 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Infraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. |
Deliberação n.º 316/2020
Sumário: Procede à alteração da estrutura flexível do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 208/2015, de 15 de julho, o Conselho Diretivo deste instituto, através da Deliberação (extrato) n.º 1613/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2015, definiu as unidades orgânicas de segundo nível do IHRU, I. P., e as respetivas competências.
A evolução entretanto verificada no domínio das políticas públicas dirigidas à habitação, nomeadamente ao nível de novos programas e ações de implementação da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), criada pela RCM n.º 50-A/2018, de 2 de maio, determinou um significativo alargamento das competências do IHRU, I. P., ao qual cabe garantir a operacionalização e a execução daqueles instrumentos da NGPH.
Não tendo sido ainda possível assegurar o reforço do pessoal e reformular a organização interna do IHRU, I. P., em consonância com a referida evolução, urge adotar medidas que favoreçam um funcionamento minimamente integrado e eficiente do modelo organizativo existente ao nível das unidades orgânicas de segundo nível.
Impõe-se, como tal, proceder desde já à redefinição das unidades orgânicas operacionais de segundo nível e à distribuição das suas competências de acordo com as exigências da NGPH, minimizando a sobrecarga atualmente sentida com maior acuidade em algumas delas e melhorando as condições para o respetivo desempenho.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria n.º 208/2015, de 15 de julho, o Conselho Diretivo, em reunião de 15 de novembro de 2019, deliberou alterar a estrutura flexível do IHRU, I. P., constante da Deliberação (extrato) n.º 1613/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2015, nos seguintes termos:
1 - É extinto o Departamento de Gestão de Solos do Sul (DGSS), cujas competências são integradas no Departamento de Reabilitação Urbana do Sul (DRUS).
2 - É criado, na direta dependência do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., o Gabinete de Programas de Apoio à Habitação (GPAH), com as competências até aqui atribuídas ao DRUS e ao Departamento de Reabilitação Urbana do Norte (DRUN) nos domínios dos programas de apoio público e da concessão de crédito.
3 - A estrutura organizacional de...
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