Deliberação n.º 3/2021

Data de publicação04 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 3/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva, licenciado Rui Miguel Amorim Velasco Martins.

No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, pelo artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atualizada, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., e da Lei n.º 34/2015, de 27.04, que aprovou o Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, o Conselho Diretivo delibera ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda o n.º 2 do artigo 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente, e sem prejuízo das competências próprias dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, previstas no anexo II do mesmo Estatuto,

1 - Delegar no Diretor da Direção de Serviços da Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva, o Licenciado Rui Miguel Amorim Velasco Martins, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito dos estudos, avaliação e prospetiva:

a) Propor a realização de estudos e planeamento estratégicos sobre os transportes terrestres, marítimos e respetivas infraestruturas, identificando problemas de articulação modal, défices de capacidade e outros estrangulamentos e propondo medidas e programas para a sua superação;

b) Nomear os representantes do IMT, I. P. para o acompanhamento da elaboração dos instrumentos de gestão territorial, bem como dos instrumentos setoriais de escala nacional e regional, previstos no DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e para integração das correspondentes estruturas de coordenação, e emitir parecer, quando solicitado;

1.2 - Em matéria de realização de despesas:

a) Autorizar a realização da despesas, para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, bem como autorizar pagamentos até (euro) 100.000 (cem mil euros), no âmbito de atuação das unidades orgânicas respetivas;

1.3 - Em matéria de recursos humanos:

a) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante e a atribuição de todas as modalidades de horário previstas no artigo...

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