Deliberação n.º 1745/2016

Data de publicação11 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional da Aviação Civil

Deliberação n.º 1745/2016

Distribuição de Pelouros e Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, sem prejuízo das competências próprias do Presidente do Conselho de Administração, previstas no artigo 19.º dos referidos Estatutos, e na sequência da Resolução n.º 38-C/2015, de 23 de julho, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de julho de 2015, e da Resolução n.º 30/2016, de 29 de setembro, publicada na 2.º Série do Diário da República, n.º 198, de 14 de outubro de 2016, e tendo, ainda, em conta deliberação que aprovou a estrutura orgânica atualmente em vigor, datada de 14 de fevereiro de 2008, que se manterá, nos termos do n.º 10 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, até ser aprovada a nova estrutura organizacional, em conformidade com o disposto no artigo 23.º dos Estatutos da ANAC, o Conselho de Administração deliberou, em sessão ordinária de 17 de outubro de 2016, proceder à distribuição dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação desta Autoridade, pelos respetivos membros, e ainda, proceder à delegação de competências naqueles, tendo decidido nos seguintes termos:

1 - Repartir pelos seus membros os pelouros, relativos às correspondentes áreas, da seguinte forma:

1.1 - Ao Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Miguel Silva Ribeiro:

1.1.1 - O Gabinete de Facilitação e Segurança (GABFALSEC);

1.1.2 - O Gabinete Jurídico (GABJUR);

1.1.3 - A Direção de Segurança Operacional (DSO); e

1.1.4 - Departamento de Comunicação e Imagem (DECOM).

1.2 - Ao Vice-Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Seruca Salgado:

1.2.1 - O Gabinete de Estudos e Controlo de Gestão (GECG);

1.2.2 - O Gabinete de Desenvolvimento Estratégico de Sistemas de Informação e Comunicações (GSIC); e

1.2.3 - Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea (DINAV).

1.3 - À Vogal do Conselho de Administração, mestre Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso Simões:

1.3.1 - A Direção de Gestão de Recursos (DGR);

1.3.2 - A Direção de Regulação Económica (DRE); e

1.3.3 - A Direção de Certificação Médica (DCM).

1.4 - Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Miguel Silva Ribeiro, as competências neste delegadas pelo Conselho de Administração têm-se por delegadas no Vice-Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Seruca Salgado;

1.5 - Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Seruca Salgado, as competência nele delegadas têm-se por delegadas no Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Miguel Silva Ribeiro;

1.6 - Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Miguel Silva Ribeiro, e do Vice-Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Seruca Salgado, as competências nestes delegadas têm-se por delegadas na Vogal do Conselho de Administração, mestre Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso Simões; e

1.7 - Na ausência ou impedimento da Vogal do Conselho de Administração, mestre Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso Simões, as competências nesta delegadas têm-se por delegadas em qualquer um outro membro do Conselho de Administração.

2 - O Conselho de Administração delibera delegar nos seus membros as seguintes competências:

2.1 - No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Miguel Silva Ribeiro:

2.2 - Na área da gestão geral:

2.2.1 - Assegurar a coordenação geral, as relações com o Governo e com entidades no âmbito europeu e internacional e as responsabilidades que lhe são especificamente atribuídas por lei no domínio da segurança aérea (security);

2.2.2 - Superintender na atividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões por eles tomadas;

2.2.3 - Emitir determinações, recomendações de segurança, diretivas de segurança operacional (safety), diretivas de aeronavegabilidade inicial e contínua, normas técnicas internas e instruções de segurança, bem como outras instruções de idêntica natureza;

2.2.4 - Assinar, com a possibilidade de subdelegação, a correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, designadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, à Procuradoria-Geral da República, à Provedoria de Justiça, aos organismos da Administração Pública em geral, bem como às organizações internacionais e europeias;

2.2.5 - Exercer todos os outros poderes necessários à direção e controlo dos serviços referentes às áreas cuja supervisão lhe está diretamente cometida;

2.2.6 - Constituir mandatários e designar representantes da ANAC junto de outras entidades públicas ou privadas;

2.2.7 - Emitir certidões e demais documentos oficiais da ANAC relativos a processos...

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