Deliberação n.º 125/2018

Data de publicação01 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Redondo

Deliberação n.º 125/2018

António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal de Redondo, na sua reunião ordinária de dia 21 de dezembro de 2017, após ter fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis em 6 (seis), criou a Unidade Orgânica de Cultura e a Unidade Orgânica de Educação, ambas a serem dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau, ao abrigo da competência prevista no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de agosto na redação atualmente em vigor.

29 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, António José Rega Matos Recto.

Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis Dirigidas por Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau

Considerando que:

Compete à Assembleia Municipal a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, quando estejam em causa direções de 3.º grau;

A Assembleia Municipal deliberou, na sua reunião de 27 fevereiro de 2013, fixar a remuneração na 6.º posição remuneratória da carreira de técnico superior (artigo 33.º), bem como a área de recrutamento e o período de experiência profissional (artigo 32.º) e, ainda, as competências genéricas das direções de 3.º grau (artigo 19.º).

Foi deliberado, pela Assembleia Municipal de Redondo, na sua reunião de dia 21 de dezembro de 2017, após ter sido fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis em 6 (seis), criar as Unidades Orgânicas Flexíveis de Cultura e de Educação, a serem dirigidas por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, com as seguintes competências:

Unidade Orgânica de 3.º grau de Cultura:

1 - São competências genéricas da Unidade Orgânica de Cultura:

a) Coordenar o planeamento e a programação de atividades e eventos de natureza cultural, proporcionando uma programação cultural diversificada, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos munícipes;

b) Promover a coordenação da ação cultural dos diferentes agentes concelhios, tendo como objetivo o desenvolvimento de ações inovadoras e afirmativas da criatividade dos agentes locais;

c) Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município que interessem à história do Município e à preservação da sua identidade;

d) Assegurar o estudo, proteção, conservação, preservação, valorização...

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