Deliberação n.º 1220/2020

Data de publicação02 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Deliberação n.º 1220/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do IGFEJ, I. P., nos seus membros.

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) deliberou por unanimidade, em reunião realizada em 13/11/2020, delegar em cada um dos seus membros, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Na Presidente do Conselho Diretivo, Maria Rosa Tobias Sá, os poderes necessários para, no quadro dos artigos 3.º, 4.º e 9.º dos Estatutos do IGFEJ, aprovados em anexo à Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro e das alíneas a) e b) do n.º 7 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação n.º 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016:

No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DGF):

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho n.º 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, n.º 237, Série II de 10 de dezembro de 2019;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

c) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;

d) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

e) Promover a elaboração da conta de gerência e do relatório de gestão e submeter a aprovação;

f) Promover a elaboração, do relatório mensal relativo à situação orçamental e financeira dos serviços e organismos do Ministério da Justiça;

g) Autorizar a requisição e transferência de fundos provenientes da dotação do Orçamento de Estado e de Receitas Próprias para os serviços e organismos do Ministério da Justiça;

h) Assegurar a gestão das contas bancárias, incluindo as aplicações financeiras na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP);

i) Autorizar a cabimentação, o registo de compromissos e de autorizações de pagamento;

j) Autorizar o pagamento de faturas do IGFEJ, cuja despesa foi previamente autorizada pelo órgão competente;

k) Gerir o orçamento do IGFEJ autorizando as alterações orçamentais que entenda adequadas;

l) Decidir os processos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor;

m) Autorizar os reembolsos de DUC não utilizados, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais;

n) Autorizar os pagamentos relativos ao apoio judiciário, prestação de serviços forenses e todos os outros previstos no Regulamento das Custas Processuais;

o) Autorizar os pagamentos de despesas apresentadas ao IGFEJ no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário, determinando a apresentação de documentos ou informações adicionais, para efeitos de validação, em função da natureza ou tipo de despesa em causa, em caso de necessidade.

No âmbito do Departamento de Administração Geral (DAG):

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho n.º 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 237, Série II de 10 de dezembro de 2019;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

c) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

d) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;

e) Promover a atualização do cadastro e inventário de bens móveis do IGFEJ;

f) Promover a elaboração do balanço social, nos termos da lei aplicável;

g) Aprovar os...

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