Deliberação n.º 1220/2016

Data de publicação02 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Deliberação n.º 1220/2016

No quadro das orientações e prioridades enunciadas no Programa do XXI Governo Constitucional, transpostas para a respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, assentes num modelo de governação mais colaborativo e numa lógica de partilha de competências transversais ajustada à estrutura dos serviços e organismos atualmente existentes; tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, pela deliberação n.º 53/2016, de 2 de junho, amplamente divulgada na Internet do ISS, I. P., o Conselho Diretivo procedeu à distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de atuação deste organismo, tornando-se necessário delegar as correspondentes competências.

1 - No contexto descrito, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar no respetivo Presidente, mestre Rui Manuel Baptista Fiolhais, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos que se destinem a:

1.1 - Garantir a integração da atividade institucional do ISS, I. P. na missão e nos objetivos legal e superiormente definidos, coordenando quer a definição de orientações em todas as áreas deste Instituto e das finalidades a atingir pelos serviços quer o respetivo processo de implementação, desenvolvimento e avaliação;

1.2 - Assegurar a coordenação da unidade e da harmonização de procedimentos no âmbito do ISS, I. P., para tal emitindo instruções e propondo a elaboração de regulamentos aplicáveis de forma genérica a todas as áreas de atuação em que intervém e a todos os serviços;

1.3 - Assegurar a coordenação dos serviços desconcentrados dos ISS, I. P.;

1.4 - Assegurar e coordenar as relações institucionais com os órgãos de comunicação social e garantir a uniformidade e a sintonia de modos de atuação dos diversos agentes e interlocutores nessa mesma área;

1.5 - Apresentar queixas criminais em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos nas suas áreas de intervenção;

2 - Mais...

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