Deliberação n.º 1051/2020

Data de publicação20 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoConselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Deliberação n.º 1051/2020

Sumário: Autorização do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida para delegação de competências do presidente na secretária executiva.

Autorização do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida para delegação de competências do Presidente na Secretária Executiva

Estabelece o n.º 1 do artigo 6.º da Resolução da Assembleia da República n.º 91/2016, de 25 de maio, que aprova os serviços de apoio do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), que: «1 - Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro das deliberações do Conselho, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo». O n.º 2 do mesmo artigo determina que: «2 - Mediante autorização do Conselho, o presidente pode delegar no secretário executivo as competências referidas no número anterior». Com as normas mencionadas pretendeu-se possibilitar maior celeridade e eficiência ao trabalho desenvolvido pelos Serviços de Apoio do CNECV. O volume de trabalho aconselha a que se proceda a uma delegação de competências do Presidente do CNECV na Secretária Executiva do Conselho.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do disposto no artigo 6.º da Resolução da Assembleia da República n.º 91/2016...

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