Deliberação (extrato) n.º 66/2019

Data de publicação14 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 66/2019

Considerando a orgânica e os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) aprovados, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 78/2015, de 13 de maio e 42-A/2016, de 12 de agosto e pela Portaria n.º 353/2012, de 31 de outubro, alterada pela Portaria n.º 276/2015, de 10 de setembro, bem como o desenvolvimento da organização interna, estabelecido pela Deliberação n.º 287/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013, alterada pela Deliberação n.º 1823/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013, pela Deliberação (extrato) n.º 1069/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015, pelas Deliberações n.os 294/2016 e 296/2016 (extrato), publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2016, e pela Deliberação n.º 1071/2016 (extrato), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1257, de 1 de julho, que cria as unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais.

A Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, prevê o exercício de cargos dirigentes em regime de substituição, nomeadamente no caso de vacatura do lugar.

É necessário designar o dirigente da Divisão de Gestão Florestal (DGF) do Departamento de Gestão e Produção Florestal (DGPF), por forma a assegurar o regular funcionamento dos serviços.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na redação atual, o Conselho Diretivo deliberou em 3 de setembro de 2018, por unanimidade, designar em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, para o exercício do cargo de chefe de divisão da DGF, do DGPF, com efeitos a partir da mesma data, o licenciado José Carlos de Sousa Uva Patrício Paúl, técnico superior do mapa de pessoal do ICNF, I. P., o qual reúne os requisitos legais e é detentor de aptidão técnica para o exercício de funções de direção, de coordenação e controlo, conforme resulta da nota biográfica publicada em anexo.

28 de dezembro de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.

Nota biográfica

José Carlos de Sousa Uva Patrício Paúl nasceu em Setúbal...

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