Deliberação (extrato) n.º 1240/2016

Data de publicação04 Agosto 2016
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoHospital de Santa Maria Maior, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 1240/2016

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no Anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, o Conselho de Administração do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., delibera em sessão realizada no dia 14 de julho de 2016, proceder a afetação das áreas e pelouros nos seus membros e à seguinte delegação de competências.

1 - Para além das suas competências próprias e genéricas de gestão corrente necessárias ao normal funcionamento dos serviços e áreas sob sua responsabilidade, sem prejuízo das competências próprias previstas no artigo 8.º dos Estatutos, delegar as seguintes competências específicas no Presidente do Conselho de Administração, Dr Joaquim Manuel Araújo Barbosa, delegando as competências na gestão estratégica dos seguintes pelouros: Serviço de Gestão de Doentes (Regulamento Interno HSMM, artigos 38.º e 40.º), Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão (Regulamento Interno HSMM, artigos 38.º e 39.º), Serviço de Gestão de Sistemas de Informação (Regulamento Interno HSMM, artigos 38.º e 44.º), Serviço de Gestão de Recursos Humanos (Regulamento Interno HSMM, artigos 38.º e 43.º), Serviço de Auditoria Interna (Regulamento Interno HSMM, artigo 11.º) e Gabinete Jurídico (Regulamento Interno HSMM, artigos 38.º e 49.º).

No âmbito destes pelouros o Presidente do Conselho de Administração tem competência para autorizar despesas até ao montante de 450,00 (euro) (quatrocentos e cinquenta euros).

No âmbito de Gestão dos Recursos Humanos, nos pelouros enumerados especificamente compete, nomeadamente, ao Presidente do Conselho de Administração, consideradas que estão as limitações ao exercício das competências elencadas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 233/2005: propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia, propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos de prestação de serviços, autorizar os planos de férias e respetivas alterações, autorizar a participação em júris de concursos desde que não haja encargos adicionais para o Hospital, justificar ou injustificar faltas, definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal, observados os condicionalismos legais, e autorizar a celebração de contratos de seguro. Ao abrigo do exposto no artigo 8.º dos Estatutos, compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração, podendo fazer-se substituir nas suas ausências e impedimentos pelo Vogal por si designado, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo o exercício das competências delegáveis ressalvado o preceituado no artigo 8.º n.º 1 do referido normativo. O presidente pode subdelegar as suas competências, nos termos legais.

2 - Delegar na Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr.ª Maria José Correia Simões as competências na gestão estratégica dos seguintes pelouros, ressalvando-se a possibilidade de subdelegar as suas competências nos termos legais: Serviço de Aprovisionamento (Regulamento Interno HSMM, artigos 38.º e 45.º), Serviço de Instalações, Equipamentos e Transportes (Regulamento Interno HSMM, artigos 38.º e 46.º) e Serviços de Gestão Financeira (Regulamento Interno HSMM, artigos 38.º e 42.º).

No âmbito destes pelouros a Vogal Executivo tem competência para autorizar despesas até ao montante de 450,00 (euro) (quatrocentos e cinquenta euros).

Dentro das competências a exercer na Gestão Financeira, compete-lhe, nomeadamente: assegurar a regularidade da cobrança das receitas incluindo dívidas e autorizar o pagamento da despesa, autorizar os reembolsos de quantias relativas a taxas moderadoras cobradas em excesso, proceder à anulação de faturas, declarar as dívidas como incobráveis, nos termos do disposto no Despacho n.º 267/2005, de 7 de setembro, autorizar o pagamento das despesas com a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/92, de 13 de agosto, autorizar a realização de exames e o pagamento de despesas com MCDT's...

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