Deliberação (extrato) n.º 1218/2020
Data de publicação | 30 Novembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. |
Deliberação (extrato) n.º 1218/2020
Sumário: Cria o Gabinete de Assessoria e Comunicação e altera a Deliberação n.º 789/2019, de 31 de maio, que cria as unidades de segundo nível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e estabelece as respetivas competências.
Faz-se público extrato da deliberação, de 7 de outubro de 2020, do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), que altera a Deliberação n.º 789/2019, 31 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho, que cria as unidades de segundo nível do ICNF, I. P., e estabelece as respetivas competências:
Nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março e o n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, o conselho diretivo do ICNF, I. P., deliberou o seguinte:
1 - Extinguir o Gabinete de Comunicação Externa (GCE), criado pela referida Deliberação n.º 789/2019, de 31 de maio.
2 - Criar o Gabinete de Assessoria e Comunicação (GAC), como unidade de segundo nível dos serviços centrais do ICNF, I. P., sob a dependência do conselho diretivo, a ser dirigida nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, por chefe de divisão, com o cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Alterar os n.os 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Deliberação n.º 789/2019, de 31 de maio, do conselho diretivo, com a seguinte redação:
«1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
ii) ...
iii) O Gabinete de Assessoria e Comunicação (GAC).
3.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
vii) ...
viii) ...
ix) (Revogada.);
x) ...
xi) ...
xii) ...
xiii) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
vii) ...
viii) ...
ix) ...
x) ...
xi) Estruturar, organizar e manter atualizada a informação na Intranet, bem como os demais sistemas de comunicação interna do ICNF, I. P.;
xii) Gerir o portal institucional do ICNF, I. P. na Internet, na sua dimensão técnica, enquanto recurso tecnológico;
xiii) Gerir o acervo bibliográfico e audiovisual, coordenar a venda, aquisição, cedência e permuta, bem como assegurar o respetivo tratamento bibliográfico e documental e promover a sua divulgação e acesso;
xiv) Assegurar a atividade de expediente de acordo com as normas de organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P.
3 - ...
a) ...
b) ...
i) Colaborar na definição da estratégia e política de comunicação externa, no quadro das orientações estabelecidas pelo conselho diretivo;
ii) Assegurar a eficácia, coerência, consistência e qualidade da comunicação externa, promovendo o conhecimento da atividade e a notoriedade do ICNF, I. P.;
iii) [Anterior subalínea i).];
iv) [Anterior subalínea ii).];
v) [Anterior subalínea iii).];
vi) [Anterior subalínea iv).];
vii) [Anterior subalínea v).];
viii) [Anterior subalínea vi).];
ix) [Anterior subalínea vii).].
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
vii) ...
viii) ...
ix) ...
x) ...
xi) Assegurar a promoção e acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) em articulação com as direções regionais;
xii) Gerir a marca "Natural.PT" em articulação com as direções regionais;
xiii) Coordenar e acompanhar ao nível nacional o planeamento, conceção e construção de infraestruturas de visitação, designadamente mediante elaboração de especificações técnicas necessárias, bem como avaliar o respetivo desempenho;
xiv) Coordenar, acompanhar e avaliar ao nível nacional o desenvolvimento de projetos de intervenção no âmbito da animação, educação e da sensibilização para a conservação da natureza e da biodiversidade;
xv) Coordenar centralmente os procedimentos de licenciamento e autorizações e de preparação pareceres, no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas e emitir orientações técnicas de caráter vinculativo, em articulação com as direções regionais.
c) ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
a) ...
b) ...
c) Ao Gabinete de Assessoria e Comunicação (GAC):
i) Assegurar a gestão da identidade, da imagem e da comunicação corporativa, bem como as atividades de relações públicas e protocolo, nomeadamente:
ia) Conceber e promover campanhas de informação sobre as matérias relacionadas com as competências do ICNF, I. P.;
ib) Coordenar e acompanhar a produção de materiais de divulgação e outros produtos institucionais, tendo em vista a uniformização da imagem institucional;
ic) Assegurar a representação e colaboração do ICNF, I. P., nas redes nacionais de informação;
id) Estruturar, organizar e manter atualizada a informação da Internet e nas redes sociais, assegurando a gestão de conteúdos do portal institucional do ICNF, I. P.;
ie) Planear, gerir e coordenar a presença institucional em exposições, feiras e outros eventos;
if) Assegurar o registo audiovisual das iniciativas promovidas pelo ICNF, I. P. para utilização e divulgação nos diferentes suportes de comunicação;
ig) Acompanhar o impacte da comunicação nos diferentes públicos-alvo;
ih) Reportar informação que sustente uma avaliação da qualidade das ações comunicacionais do ICNF, I. P.;
ii) Assegurar a assessoria de imprensa e relações com a comunicação social;
iii) Assegurar a assessoria técnica ao conselho diretivo;
iv) Assegurar o apoio administrativo e operacional ao conselho diretivo.
v) (Revogada.);
vi) (Revogada.);
vii) (Revogada.);
viii) (Revogada.);
ix) (Revogada.);
x) (Revogada.);
xi) (Revogada.);
xii) (Revogada.);
xiii) (Revogada.);
xiv) (Revogada.);
xv) (Revogada.);
xvi) (Revogada.);
xvii) (Revogada.);
xviii) (Revogada.);
xix) (Revogada.);
xx) (Revogada.);
xxi) (Revogada.).
4.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na direção regional, sob coordenação da DAGAC;
vii) Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região, em articulação com os serviços centrais;
viii) Gerir a marca "Natural.pt" na região, em articulação com os serviços centrais.
c) ...
2 - ...
3 - ...
5.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na direção regional, sob coordenação da DAGAC;
vii) Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região, em articulação com os serviços centrais;
viii) Gerir a marca "Natural.pt" na região, em articulação com os serviços centrais.
c) ...
2 - ...
3 - ...
6.º
[...]
1 - ...
a) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
vii) ...
viii) ...
ix) ...
x) ...
xi) ...
xii) ...
xiii) ...
xiv) ...
xv) ...
xvi) ...
xvii) ...
xviii) ...
xix) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na direção regional, sob coordenação da DAGAC;
xx) Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região, em articulação com os serviços centrais;
xxi) Gerir a marca "Natural.pt" na região, em articulação com os serviços centrais.
b) ...
c) ...
2 - ...
3 - ...
7.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na direção regional, sob coordenação da DAGAC;
vii) Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região, em articulação com os serviços centrais;
viii) Gerir a marca "Natural.pt" na região, em articulação com os serviços centrais.
c) ...
2 - ...
3 - ...
8.º
[...]
1 - ...
a) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
vii) ...
viii) ...
ix) ...
x) ...
xi) ...
xii) ...
xiii) ...
xiv) ...
xv) ...
xvi) ...
xvii) ...
xviii) ...
xix) ...
xx) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na direção regional, sob coordenação da DAGAC;
xxi) Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região, em articulação com os serviços centrais;
xxii) Gerir a marca "Natural.pt" na região, em articulação com os serviços centrais.
b) ...
2 - ...
3 - ...».
4 - Revogar a subalínea ix) da alínea b) do subnúmero 1 do n.º 1.º e as subalíneas v) a xxi) da alínea c), do subnúmero 11 do n.º 3.º da Deliberação n.º 789/2019, de 31 de maio, do conselho diretivo.
5 - Republicar em anexo a Deliberação n.º 789/2019, de 31 de maio, do conselho diretivo do ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho, com a redação atual.
6 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de outubro de 2020.
12 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
ANEXO
(a que se refere o n.º 5)
Republicação da Deliberação n.º 789/2019, de 31 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho
1.º
Organização interna dos serviços centrais do ICNF, I. P.
1 - Nos serviços centrais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), são criadas 19 unidades orgânicas de segundo nível.
2 - A estrutura interna dos serviços centrais do ICNF, I. P., integra as unidades orgânicas de primeiro nível estabelecidas no n.º 2 do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, o Comando Nacional da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (CNFSBF) e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:
a) No Departamento de Gestão Administrativa e Financeira (DGAF):
i) A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO);
ii) A Divisão de Recursos Humanos (DRH);
iii) A Divisão de Contratação e Logística (DCL);
iv) A Divisão de Gestão Patrimonial (DGP).
b) No Departamento de Sistemas de Gestão e...
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