Deliberação (extrato) n.º 1218/2020

Data de publicação30 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 1218/2020

Sumário: Cria o Gabinete de Assessoria e Comunicação e altera a Deliberação n.º 789/2019, de 31 de maio, que cria as unidades de segundo nível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e estabelece as respetivas competências.

Faz-se público extrato da deliberação, de 7 de outubro de 2020, do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), que altera a Deliberação n.º 789/2019, 31 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho, que cria as unidades de segundo nível do ICNF, I. P., e estabelece as respetivas competências:

Nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março e o n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, o conselho diretivo do ICNF, I. P., deliberou o seguinte:

1 - Extinguir o Gabinete de Comunicação Externa (GCE), criado pela referida Deliberação n.º 789/2019, de 31 de maio.

2 - Criar o Gabinete de Assessoria e Comunicação (GAC), como unidade de segundo nível dos serviços centrais do ICNF, I. P., sob a dependência do conselho diretivo, a ser dirigida nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, por chefe de divisão, com o cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - Alterar os n.os 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Deliberação n.º 789/2019, de 31 de maio, do conselho diretivo, com a seguinte redação:

«1.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

ii) ...

iii) O Gabinete de Assessoria e Comunicação (GAC).

3.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

vii) ...

viii) ...

ix) (Revogada.);

x) ...

xi) ...

xii) ...

xiii) ...

c) ...

d) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

vii) ...

viii) ...

ix) ...

x) ...

xi) Estruturar, organizar e manter atualizada a informação na Intranet, bem como os demais sistemas de comunicação interna do ICNF, I. P.;

xii) Gerir o portal institucional do ICNF, I. P. na Internet, na sua dimensão técnica, enquanto recurso tecnológico;

xiii) Gerir o acervo bibliográfico e audiovisual, coordenar a venda, aquisição, cedência e permuta, bem como assegurar o respetivo tratamento bibliográfico e documental e promover a sua divulgação e acesso;

xiv) Assegurar a atividade de expediente de acordo com as normas de organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P.

3 - ...

a) ...

b) ...

i) Colaborar na definição da estratégia e política de comunicação externa, no quadro das orientações estabelecidas pelo conselho diretivo;

ii) Assegurar a eficácia, coerência, consistência e qualidade da comunicação externa, promovendo o conhecimento da atividade e a notoriedade do ICNF, I. P.;

iii) [Anterior subalínea i).];

iv) [Anterior subalínea ii).];

v) [Anterior subalínea iii).];

vi) [Anterior subalínea iv).];

vii) [Anterior subalínea v).];

viii) [Anterior subalínea vi).];

ix) [Anterior subalínea vii).].

4 - ...

5 - ...

a) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

vii) ...

viii) ...

ix) ...

x) ...

xi) Assegurar a promoção e acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) em articulação com as direções regionais;

xii) Gerir a marca "Natural.PT" em articulação com as direções regionais;

xiii) Coordenar e acompanhar ao nível nacional o planeamento, conceção e construção de infraestruturas de visitação, designadamente mediante elaboração de especificações técnicas necessárias, bem como avaliar o respetivo desempenho;

xiv) Coordenar, acompanhar e avaliar ao nível nacional o desenvolvimento de projetos de intervenção no âmbito da animação, educação e da sensibilização para a conservação da natureza e da biodiversidade;

xv) Coordenar centralmente os procedimentos de licenciamento e autorizações e de preparação pareceres, no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas e emitir orientações técnicas de caráter vinculativo, em articulação com as direções regionais.

c) ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

a) ...

b) ...

c) Ao Gabinete de Assessoria e Comunicação (GAC):

i) Assegurar a gestão da identidade, da imagem e da comunicação corporativa, bem como as atividades de relações públicas e protocolo, nomeadamente:

ia) Conceber e promover campanhas de informação sobre as matérias relacionadas com as competências do ICNF, I. P.;

ib) Coordenar e acompanhar a produção de materiais de divulgação e outros produtos institucionais, tendo em vista a uniformização da imagem institucional;

ic) Assegurar a representação e colaboração do ICNF, I. P., nas redes nacionais de informação;

id) Estruturar, organizar e manter atualizada a informação da Internet e nas redes sociais, assegurando a gestão de conteúdos do portal institucional do ICNF, I. P.;

ie) Planear, gerir e coordenar a presença institucional em exposições, feiras e outros eventos;

if) Assegurar o registo audiovisual das iniciativas promovidas pelo ICNF, I. P. para utilização e divulgação nos diferentes suportes de comunicação;

ig) Acompanhar o impacte da comunicação nos diferentes públicos-alvo;

ih) Reportar informação que sustente uma avaliação da qualidade das ações comunicacionais do ICNF, I. P.;

ii) Assegurar a assessoria de imprensa e relações com a comunicação social;

iii) Assegurar a assessoria técnica ao conselho diretivo;

iv) Assegurar o apoio administrativo e operacional ao conselho diretivo.

v) (Revogada.);

vi) (Revogada.);

vii) (Revogada.);

viii) (Revogada.);

ix) (Revogada.);

x) (Revogada.);

xi) (Revogada.);

xii) (Revogada.);

xiii) (Revogada.);

xiv) (Revogada.);

xv) (Revogada.);

xvi) (Revogada.);

xvii) (Revogada.);

xviii) (Revogada.);

xix) (Revogada.);

xx) (Revogada.);

xxi) (Revogada.).

4.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na direção regional, sob coordenação da DAGAC;

vii) Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região, em articulação com os serviços centrais;

viii) Gerir a marca "Natural.pt" na região, em articulação com os serviços centrais.

c) ...

2 - ...

3 - ...

5.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na direção regional, sob coordenação da DAGAC;

vii) Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região, em articulação com os serviços centrais;

viii) Gerir a marca "Natural.pt" na região, em articulação com os serviços centrais.

c) ...

2 - ...

3 - ...

6.º

[...]

1 - ...

a) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

vii) ...

viii) ...

ix) ...

x) ...

xi) ...

xii) ...

xiii) ...

xiv) ...

xv) ...

xvi) ...

xvii) ...

xviii) ...

xix) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na direção regional, sob coordenação da DAGAC;

xx) Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região, em articulação com os serviços centrais;

xxi) Gerir a marca "Natural.pt" na região, em articulação com os serviços centrais.

b) ...

c) ...

2 - ...

3 - ...

7.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na direção regional, sob coordenação da DAGAC;

vii) Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região, em articulação com os serviços centrais;

viii) Gerir a marca "Natural.pt" na região, em articulação com os serviços centrais.

c) ...

2 - ...

3 - ...

8.º

[...]

1 - ...

a) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

vii) ...

viii) ...

ix) ...

x) ...

xi) ...

xii) ...

xiii) ...

xiv) ...

xv) ...

xvi) ...

xvii) ...

xviii) ...

xix) ...

xx) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na direção regional, sob coordenação da DAGAC;

xxi) Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região, em articulação com os serviços centrais;

xxii) Gerir a marca "Natural.pt" na região, em articulação com os serviços centrais.

b) ...

2 - ...

3 - ...».

4 - Revogar a subalínea ix) da alínea b) do subnúmero 1 do n.º 1.º e as subalíneas v) a xxi) da alínea c), do subnúmero 11 do n.º 3.º da Deliberação n.º 789/2019, de 31 de maio, do conselho diretivo.

5 - Republicar em anexo a Deliberação n.º 789/2019, de 31 de maio, do conselho diretivo do ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho, com a redação atual.

6 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de outubro de 2020.

12 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

ANEXO

(a que se refere o n.º 5)

Republicação da Deliberação n.º 789/2019, de 31 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho

1.º

Organização interna dos serviços centrais do ICNF, I. P.

1 - Nos serviços centrais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), são criadas 19 unidades orgânicas de segundo nível.

2 - A estrutura interna dos serviços centrais do ICNF, I. P., integra as unidades orgânicas de primeiro nível estabelecidas no n.º 2 do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, o Comando Nacional da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (CNFSBF) e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento de Gestão Administrativa e Financeira (DGAF):

i) A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO);

ii) A Divisão de Recursos Humanos (DRH);

iii) A Divisão de Contratação e Logística (DCL);

iv) A Divisão de Gestão Patrimonial (DGP).

b) No Departamento de Sistemas de Gestão e...

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