Deliberação (extrato) n.º 104/2019
Data de publicação | 21 Janeiro 2019 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. |
Deliberação (extrato) n.º 104/2019
Para conhecimento, junto se divulga a delegação de competências nos membros do Conselho de Administração do CHL, EPE, aprovada em 11 de dezembro de 2018, a qual produzirá efeitos à data de início de funções deste mandato (3 de março de 2017), como segue:
1 - Delegar os poderes de gestão e de coordenação, assim como de responsabilidades partilhadas, de serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, ou áreas funcionais dos administradores, nos seguintes termos:
1.1 - Dr. Helder Manuel Matias Roque, Presidente do Conselho de Administração:
a) Planear e coordenar a atividade do Conselho de Administração e a execução das suas deliberações;
b) Exercer os poderes necessários a superintender e controlar os serviços, áreas e estruturas do CHL, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências delegadas nos vogais executivos nas matérias que lhe sejam especialmente atribuídas;
c) Representar o CHL em juízo e fora dele;
d) Outorgar contratos de trabalho, de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços;
e) Assinar ou visar a correspondência do CHL de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
f) Áreas e estruturas:
Desenvolvimento Estratégico;
Desenvolvimento Organizacional;
Inovação e Empreendedorismo;
Plano de Investimentos;
Processo de Acreditação;
Serviço Social e Gabinete do Cidadão;
Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP);
Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA);
Comissão de Humanização;
Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Imagem;
1.2 - Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, Vogal Executivo:
a) Substituição do Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos conforme n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos dos Centros Hospitalares, E. P. E., anexos ao DL n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;
b) Outorgar contratos de trabalho, de prestação de serviços, de empreitadas e de aquisição de bens relativos ao funcionamento corrente dos serviços;
c) Áreas e estruturas:
Serviço de Auditoria Interna;
Serviço de Aprovisionamento;
Serviço Farmacêutico;
Serviço de Gestão Financeira;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
Serviço de Imagiologia;
Serviço de Instalações e Equipamentos (incluindo a prestação das empresas residentes em regime de outsorcing);
Serviço de Planeamento e Informação para a Gestão;
Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica;
Gabinete...
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