Deliberação (extrato) n.º 104/2019

Data de publicação21 Janeiro 2019
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 104/2019

Para conhecimento, junto se divulga a delegação de competências nos membros do Conselho de Administração do CHL, EPE, aprovada em 11 de dezembro de 2018, a qual produzirá efeitos à data de início de funções deste mandato (3 de março de 2017), como segue:

1 - Delegar os poderes de gestão e de coordenação, assim como de responsabilidades partilhadas, de serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, ou áreas funcionais dos administradores, nos seguintes termos:

1.1 - Dr. Helder Manuel Matias Roque, Presidente do Conselho de Administração:

a) Planear e coordenar a atividade do Conselho de Administração e a execução das suas deliberações;

b) Exercer os poderes necessários a superintender e controlar os serviços, áreas e estruturas do CHL, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências delegadas nos vogais executivos nas matérias que lhe sejam especialmente atribuídas;

c) Representar o CHL em juízo e fora dele;

d) Outorgar contratos de trabalho, de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços;

e) Assinar ou visar a correspondência do CHL de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

f) Áreas e estruturas:

Desenvolvimento Estratégico;

Desenvolvimento Organizacional;

Inovação e Empreendedorismo;

Plano de Investimentos;

Processo de Acreditação;

Serviço Social e Gabinete do Cidadão;

Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP);

Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA);

Comissão de Humanização;

Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Imagem;

1.2 - Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, Vogal Executivo:

a) Substituição do Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos conforme n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos dos Centros Hospitalares, E. P. E., anexos ao DL n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

b) Outorgar contratos de trabalho, de prestação de serviços, de empreitadas e de aquisição de bens relativos ao funcionamento corrente dos serviços;

c) Áreas e estruturas:

Serviço de Auditoria Interna;

Serviço de Aprovisionamento;

Serviço Farmacêutico;

Serviço de Gestão Financeira;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Imagiologia;

Serviço de Instalações e Equipamentos (incluindo a prestação das empresas residentes em regime de outsorcing);

Serviço de Planeamento e Informação para a Gestão;

Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica;

Gabinete...

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