Decreto Regulamentar n.º 21/98, de 04 de Setembro de 1998

Decreto Regulamentar n.º 21/98 de 4 de Setembro O Decreto Regulamentar n.º 8/90, de 6 de Abril, disciplina o serviço de receptáculos postais, define os diferentes tipos de receptáculos e estabelece as normas a observar na sua instalação, utilização e conservação.

A experiência colhida na vigência do citado diploma, evidenciada, nomeadamente, pela diversificação de tipos de correspondência postal, contendo jornais, revistas e outras publicações, aconselha a que sejam redefinidas as características dos receptáculos para entrega de correspondência.

Importa, assim, salvaguardar quer o interesse da empresa operadora na adequada entrega da correspondência quer garantir aos utentes dos serviços postais a recepção da mesma nas melhores condições.

Sendo reconhecido que as comunicações postais constituem elemento essencial do desenvolvimento económico e social da população, torna-se necessário a existência de receptáculos postais aptos para a entrega de correspondência.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 176/88, de 18 de Maio, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 3.º, 9.º e 10.º do Regulamento do Serviço de Receptáculos Postais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/90, de 6 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 3.º [...] 1 - ......................................................................................................................

2 - ......................................................................................................................

3 - ......................................................................................................................

4 - ......................................................................................................................

5 - ......................................................................................................................

6 - Os receptáculos postais para entrega de correspondência não podem ser passíveis de serem confundidos com os receptáculos da empresa operadora destinados à recolha de correspondência, devendo apresentar cor distinta destes.

7 - A fim de garantir a segurança, sigilo, capacidade e facilidade de utilização, os receptáculos postais devem obedecer às seguintes características: a) Ser feitos de material resistente, por forma a não serem facilmente abertos por terceiros ou removidos do local onde forem colocados; b)...

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