Decreto Regulamentar n.º 42/94, de 02 de Setembro de 1994

Decreto Regulamentar n.° 42/94 de 2 de Setembro No contexto da reorganização do Exército em curso, o Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército (GabCEME) é o seu órgão de apoio directo e pessoal.

A reformulação operada no GabCEME norteou-se pela redução, economia de meios e flexibilização da sua estrutura.

Dispõe o artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, que as atribuições, competências e organização dos órgãos e serviços que constituem o Exército são estabelecidas por decreto regulamentar.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo1.° Natureza e competências 1 - O Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército (GabCEME) é o órgão de apoio directo e pessoal ao CEME.

2 - Ao GabCEME incumbe em especial: a) Assegurar as relações do Exército com o exterior; b) Dar parecer, quando solicitado, sobre todos os projectos de diplomas respeitantes ao Exército e enviá-los para as entidades competentes e, bem assim, estudar os publicados que tenham repercussão sobre o Exército; c) Apoiar o CEME em assuntos de natureza jurídica; d) Estudar, planear e coordenar as acções de cooperação técnico-militar, incluindo a cooperação militar de âmbito externo; e) Centralizar as actividades de informação interna e de informação e relações públicas; f) Estabelecer as normas de protocolo do Exército; g) Orientar e coordenar as actividades do Jornal do Exército.

Artigo2.° Estrutura 1...

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