Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, de 11 de Maio de 2001

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M Aprova a Orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes A nova estrutura orgânica do Governo Regional da Madeira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, prevê a existência da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes com competências específicas nos sectores das obras públicas, estradas, urbanismo, litoral, portos, aeroportos, transportes terrestres e ordenamento do território.

Torna-se, assim, indispensável aprovar uma orgânica para a Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes que, colhendo da experiência referente à implementação da estrutura definida para a anterior Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/93/M, de 2 de Fevereiro, e demais legislação subsequente, a acolha de modo substancial e expresse, no entanto, as realidades acima referidas, bem como proceda aos necessários ajustamentos, por forma a conferir-lhe uma adequada dinâmica e a assegurar-lhe uma eficaz capacidade deactuação.

A orgânica proposta mantém-se no essencial nos sectores das obras públicas, das estradas e, apesar da alteração de dependência operada, dos transportes terrestres, criando-se uma Direcção Regional de Ordenamento do Território, em substituição da anterior Direcção Regional de Urbanismo, tendo em conta a transferência das competências em matéria de ordenamento do território e litoral.

Procura-se ainda, com esta estrutura orgânica, a racionalização dos meios existentes, atribuindo à Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes os meios organizacionais e operativos indispensáveis ao seu funcionamento.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza A Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, adiante abreviadamente designada por SRES, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem os artigos 1.º, alínea b), e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, competindo-lhe a definição e execução da política regional respeitante aos sectores das obras públicas, estradas, urbanismo, litoral, portos, aeroportos, transportes terrestres e ordenamento do território.

Artigo 2.º Atribuições Constituem atribuições da SRES: a) Elaborar, no quadro do Plano de Desenvolvimento Regional, os planos sectoriais relativos aos seus domínios de actuação; b) Assegurar o desenvolvimento integrado das acções conducentes à satisfação das necessidades colectivas nos sectores do seu âmbito; c) Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais para a efectivação das atribuições enunciadas na alínea anterior; d) Assegurar a observância das disposições reguladoras das tarefas que lhe são cometidas, sem prejuízo das atribuições e competências conferidas por lei a outras entidades; e) Promover formas de cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais, no âmbito das suas áreas de actuação.

Artigo 3.º Competências do Secretário Regional 1 - A SRES é representada e superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, a quem compete, nomeadamente: a) Definir e orientar a política da Região para os sectores de actividades referidos no artigo 1.º, coordenando a elaboração dos respectivos planos de desenvolvimento e promovendo o seu cumprimento; b) Superintender e coordenar as acções dos vários órgãos e serviços da SRES; c) Superintender nos serviços personalizados e autónomos que exerçam a sua actividade no âmbito dos sectores afectos à SRES; d) Aprovar ou submeter à aprovação do Conselho do Governo, conforme a lei vigente, os projectos de obras respeitantes aos sectores que lhe estão afectos; e) Autorizar ou submeter à autorização do Conselho do Governo, conforme a lei vigente, os contratos de adjudicação de obras relativas às suas áreas de intervenção; f) Fixar os preços, taxas e tarifas, bem como conceder licenças e autorizações relativas aos vários sectores de actividade das suas competências; g) Pronunciar-se sobre as tarifas a aplicar nos serviços aéreos regulares dentro da Região Autónoma da Madeira; h) Elaborar e assinar portarias, despachos, circulares e instruções em matéria da sua competência; i) Praticar todos os actos concernentes ao provimento, movimento e disciplina dos funcionários; j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei.

2 - O Secretário Regional pode delegar, com faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete, nos adjuntos do Gabinete e nos responsáveis pelos diversos organismos e serviços, as competências que julgar convenientes, devendo os despachos especificar os poderes delegados ou actos que podem ser praticados.

3 - O Secretário Regional poderá, igualmente, avocar as competências dos responsáveis pelos organismos e serviços da SRES.

CAPÍTULO II Estrutura geral Artigo 4.º Estrutura Para a prossecução dos seus objectivos, a SRES compreende os seguintes organismos e serviços de concepção, coordenação, consulta, controlo, execução e apoio técnico: a) Gabinete do Secretário Regional (GSR); b) Gabinete de Apoio Técnico (GAT); c) Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP); d) Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos (GEPJ); e) Direcção de Serviços de Concursos e Contratos (DSCC); f) Gabinete de Aquisição de Imóveis (GAI); g) Direcção de Serviços de Pessoal e Administração (DSPA); h) Direcção de Serviços de Orçamento e Contabilidade (DSOC); i) Auditoria Regional do Equipamento Social e Transportes (AREST); j) Direcção Regional de Obras Públicas (DROP); l) Direcção Regional de Estradas (DRE); m) Direcção Regional de Ordenamento do Território (DROT); n) Direcção Regional de Transportes Terrestres (DRTT).

Artigo 5.º Organismos autónomos e empresas participadas 1 - O Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes exerce a tutela sobre os seguintes serviços personalizados ou autónomos: a) Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC); b) Direcção Regional de Aeroportos (DRA).

2 - O Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes exerce, ainda, as competências no âmbito da função accionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente às empresas e associaçãoseguintes: a) Horários do Funchal, S. A.; b) VIALITORAL, S. A.; c) Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A. (ANAM, S. A.); d) Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A. (APRAM, S.A.); e) Companhia do Caminho de Ferro do Monte, S. A.; f) Cimentos Madeira, Lda.; g) Associação Portuária da Madeira - Empresa de Trabalho Portuário, E. T. P.

Artigo 6.º Órgãos consultivos Com carácter consultivo, funciona no âmbito da SRES o Conselho Regional do Equipamento Social e Transportes.

CAPÍTULO III Atribuições e estrutura dos órgãos e serviços DIVISÃO I Gabinete do Secretário Regional Artigo 7.º Composição 1 - O GSR é constituído por um chefe do Gabinete, dois adjuntos do Gabinete e dois secretários pessoais.

2 - O GSR é dirigido pelo chefe do Gabinete, na directa dependência do SecretárioRegional.

3 - Compete, genericamente, ao chefe do Gabinete: a) Representar o Secretário Regional nos actos de carácter não estritamente pessoal; b) Estabelecer a ligação da SRES com outros departamentos governamentais; c) Assegurar o expediente normal do Gabinete; d) Coligir as informações respeitantes ao andamento dos serviços e assegurar o funcionamento harmonioso de todos eles; e) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho e assegurar a transmissão ao exterior e aos serviços dos despachos, ordens e instruções do SecretárioRegional; f) Coordenar a divulgação de instruções, circulares ou outras normas de carácter genérico destinadas aos serviços da SRES ou sob tutela do SecretárioRegional; g) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Secretário Regional.

4 - O chefe do Gabinete será substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um dos adjuntos do Gabinete, a designar.

5 - Aos adjuntos do Gabinete compete prestar ao Secretário Regional o apoio técnico que lhes for determinado.

6 - Pode ser destacado ou requisitado, nos termos da lei, para apoio ao Gabinete, o pessoal técnico, administrativo e auxiliar reputado necessário.

7 - Por despacho do Secretário Regional, podem ser nomeados especialistas para prestar colaboração ao Gabinete, no âmbito da realização de estudos, trabalhos ou missões de carácter eventual ou extraordinário.

8 - Para assuntos interdepartamentais, podem ser nomeados, nos termos da lei, conselheiros técnicos, os quais serão, para todos os efeitos, equiparados a adjuntos do Gabinete.

Artigo 8.º Serviços adstritos e de apoio administrativo 1 - Adstritos ao Gabinete do Secretário Regional funcionam o Núcleo de Expediente e Arquivo e o Núcleo de Informática.

2 - O Gabinete do Secretário Regional compreende, ainda, as seguintes secções: a) Secção de Documentação; b) Secção de Apoio Administrativo.

SUBDIVISÃO I Núcleo de Expediente e Arquivo Artigo 9.º Natureza, atribuições e estrutura 1 - O Núcleo de Expediente e Arquivo, abreviadamente designado por NEXPA, é o serviço que assegura a recepção, a classificação, o registo, o encaminhamento e o arquivo de todo o expediente da SRES, bem como a gestão da documentação que lhe está subjacente.

2 - O NEXPA é dirigido por um chefe de núcleo, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, competindo-lhe: a) Assegurar o bom funcionamento do NEXPA, promovendo a adopção das medidas necessárias à prossecução das suas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT