Decreto Regulamentar Regional n.º 10/95/M, de 04 de Maio de 1995

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/95/M Estabelece a nova redacção do artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro Nos termos do artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, que estabelece a estrutura orgânica e o funcionamento do Serviço Regional de Saúde, foi instituída a composição e a forma de nomeação dos órgãos de direcção dos centros de saúde concelhios.

A experiência entretanto adquirida desde a entrada em vigor daquele diploma impõe, em ordem a uma gestão mais racional e eficiente dos centros de saúde, a necessidade da alteração e composição daqueles órgãos de direcção.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/91/M, de 7 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 30.º Órgãos de direcção dos centros de saúde 1 - Nos centros de saúde concelhios, os titulares dos órgãos de direcção são livremente nomeados pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

2 - Os órgãos de direcção dos centros de saúde concelhios são compostos por: a) Um director, a nomear de entre o pessoal médico, de preferência de entre os que prestem serviço em regime de dedicação exclusiva; b) Um enfermeiro, de preferência com categoria não inferior a...

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