Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2009/A, de 28 de Julho de 2009

Decreto Regulamentar Regional n. 10/2009/A

Pelo Decreto Regulamentar Regional n. 30/2002/A, de 22 de Novembro, foi criado o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigraçáo, com vista a assegurar a participaçáo e a colaboraçáo das associaçóes representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais e das instituiçóes de solidariedade social na definiçáo e coordenaçáo das políticas de integraçáo social e de combate à exclusáo.

O diploma em apreço sofreu entretanto alteraçóes, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/2005/A, de 17 de Agosto, e 11/2008/A, de 2 de Junho, que visaram, sobretudo, ajustar a composiçáo do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigraçáo às novas competências atribuídas à Direcçáo Regional das Comunidades, na área da imigraçáo, com a aprovaçáo da estrutura orgânica do IX Governo Regional dos Açores, e, bem assim, à reestruturaçáo da antiga Direcçáo Regional da Juventude, Emprego e Formaçáo Profissional.

Por força do Decreto Regulamentar Regional n. 25/2008/A, de 31 de Dezembro, foi aprovada a estrutura orgânica do X Governo Regional dos Açores, pelo que importa agora ajustar a composiçáo do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigraçáo à referida estrutura orgânica.

Urge ainda ajustar a composiçáo do Conselho Consul-tivo Regional para os Assuntos da Imigraçáo por forma a garantir o apoio aos imigrantes residentes na Regiáo em áreas que poderáo tornar -se determinantes para a sua efectiva integraçáo, atendendo à conjuntura de crise inter-nacional em que vivemos, agravada pela circunstância de estes se encontrarem inseridos em sectores de actividade muito instáveis e em situaçáo de maior fragilidade.

Assim, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 89. e do n. 1 do artigo 91. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores e do n. 6 do artigo 231. da Constituiçáo, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao Decreto Regulamentar Regional n. 30/2002/A, de 22 de Novembro

Os artigos 1., 3. e 6. do Decreto Regulamentar Regional n. 30/2002/A, de 22 de Novembro, com a redacçáo conferida pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/2005/A, de 17 de Agosto, e 11/2008/A, de 2 de Junho, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 1.

Objectivos

É criado, no âmbito da Presidência do Governo Regional, Secretário Regional da Presidência, Direcçáo Regional das Comunidades, o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigraçáo, com vista a assegurar a participaçáo e a colaboraçáo das associaçóes representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais, das instituiçóes de solidariedade social e outras organizaçóes que...

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