Decreto Regulamentar Regional n.º 30/96/A, de 10 de Julho de 1996
Decreto Regulamentar Regional n.º 30/96/A Os actuais quadros de pessoal das direcções escolares, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/92/A, de 25 de Julho, mostram-se desajustados face à multiplicidade de tarefas que cada vez mais exigem destes serviços, para uma intervenção oportuna e eficaz na solução de problemas inerentes ao funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
Torna-se pois necessário adequar os respectivos quadros às actuais necessidades, dotando-os com o número de lugares indispensável ao normal funcionamento dos serviços.
Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.ºda Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/92/A, de 25 de Julho, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 21 de Maio de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I Direcção Escolar de Ponta Delgada Número Designação de cargos Remuneração de lugares Pessoal dirigente 1 Director escolar (a) 2 Subdirector escolar (a) Pessoal de informática 1 Operador de sistema de 2.' classe, de 1.' classe ou principal (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de secção (c) 17 Terceiro-oficial, segundo-oficial, primeiro-oficial ou oficial administrativo principal (c) Pessoal auxiliar 1 Telefonista (c) 1 Operador de reprografia (c) (d) 10 Auxiliar administrativo (c) (a) Remuneração nos termos do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 59/91, de 7 de Novembro.
(b) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.
(c) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
(d) Oito auxiliares administrativos ficam afectos às delegações escolares.
ANEXO II Direcção Escolar de Angra do Heroísmo Número Designação de cargos Remuneração de lugares Pessoal dirigente 1 Director escolar (a) 1 Subdirector escolar (a) Pessoal de informática 1 Operador de sistema de 2.' classe, de 1.' classe ou principal (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de secção (c) 12...
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