Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/A, de 25 de Janeiro de 1978

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/A O aproveitamento máximo dos recursos naturais dos Açores levou o Conselho de Ministros, em reunião de 30 de Junho de 1976, a aprovar diplomas que consagram nos Açores o arranque das actividades de prospecção, pesquisa e exploração de fluidos geotérmicos.

A extinta Junta Regional dos Açores, pela Portaria n.º 6/76, de 4 de Agosto, publicada no Boletim Oficial, n.º 4, de 13 de Agosto de 1976, criou um gabinete técnico denominado 'Instituto de Geociências dos Açores' com competência para, designadamente, fiscalizar e acompanhar as obras relacionadas com os estudos geotérmicos dos Açores e prestar assistência tecnológica a actividades industriais especialmente conexas com os diversos ramos das geociências.

Não chegou, porém, a Junta Regional dos Açores a aprovar o diploma orgânico daquele gabinete, conforme fora previsto na Portaria n.º 6/76.

Os trabalhos actualmente programados requerem a formação e valorização de pessoal nacional, assegurando a transferência de tecnologia e procedendo à divulgação de processos, materiais e técnicas mais evoluídas, e a manutenção das áreas geotérmicas já descobertas necessita de equipas altamente especializadas e capazes de velar pelo prolongamento da vida dos jazigos.

Torna-se, ainda, conveniente retirar do equipamento de contôle geométrico instalado o máximo rendimento, nomeadamente adaptando-o aos modernos sistemas de vigilância vulcanológica, com vista à segurança das populações que habitam as nossasilhas.

Por outro lado, é necessário reestruturar os laboratórios distritais das antigas Juntas Gerais de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, revendo as suas atribuições e orgânica, de forma a corresponderem às actuais necessidades e se integrarem correctamente nos novos serviços regionais.

Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Orgânica do Instituto de Geociências e Tecnologia dos Açores (IGTA) CAPÍTULO I Natureza, atribuições e competência Artigo 1.º - 1 - É criado na Secretaria Regional do Comércio e Indústria um gabinete técnico denominado Instituto de Geociências e Tecnologia dos Açores, abreviadamente designado como IGTA.

2 - O IGTA depende directamente do respectivo Secretário Regional, podendo este delegar no responsável daquele todas as atribuições que possam conduzir a uma gestão dinâmica dos trabalhos em carteira.

Art. 2.º São atribuições do IGTA: a) Prospectar, pesquisar, explorar e administrar os recursos geotérmicos e minerais no arquipélago dos Açores, incluindo os dos fundos submarinos; b) Promover a pesquisa e a aplicação de quaisquer outras...

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